O advogado sorocabano Anselmo Bastos, ingressou com uma ação na Justiça Federal, pedindo a prisão do Ministro da Saúde, Marcelo Queiroga por descumprimento de decisão judicial que determina o fornecimento pelo governo federal do medicamento ‘Globulina Anti-timocítica (ATG de cavalo) 250 mg/frasco’.
Na ação que tramita na 3ª Vara Federal de Sorocaba, o advogado, informa que a paciente, de 47 anos, que sofre de ‘Anemia plástica severa ou grave por apresentar celularidade na medula óssea’ necessita desta medicação de alto custos, para realização de um transplante. Ainda segundo o advogado, a sentença saiu em outubro de 2021.
Nos autos consta que “a União ainda não forneceu o medicamento determinado na sentença proferida, sob “a alegação de processo de compra do mesmo “.
Para o advogado a justificativa “é apenas uma forma de ganhar tempo para não cumprir a decisão.”
Nos documentos ID’s 170134023 e 184688811 o “Ministério da Saúde informa que já está realizando todos os procedimentos administrativos e legais necessários à aquisição do medicamento, em cumprimento ao quanto determinado na sentença proferida.”
A defesa da paciente faz o pedido nos autos para que a justiça federal, determine a “entrega do medicamento no prazo de 5(cinco) dias”, com “prazo suplementar e improrrogável de 10(dez) dias para entrega do medicamento” e no caso de não cumprimento da decisão “passará a incidir multa diária no valor de R$ 1.000,00 até a efetivação da ordem”.
O advogado Anselmo Bastos, conclui a ação, onde frisa que a UNIÂO está “procrastinando e induzindo o juízo a erro, solicitando prazos e prazos suplementares para fornecimento da medicação em questão, bem como pleiteando a juntada de orçamentos médicos alegando que irá proceder com o depósito da medicação, e nada é concretizado. ou seja, a união está “brincando” com a vida da requerente, tentando ganhar tempo para fornecer tal medicação, enquanto a autora corre o risco de vir a óbito, o que é um absurdo!!!!”
Diante do exposto o advogado, classifica, que tal situação configura “crime de desobediência previsto no artigo 330 do código penal’, sendo que “deste modo requer seja decretado a prisão do ministro da saúde por descumprir determinação judicial reiteradas vezes”.