EQUIPE DE FORMADORES DE OPINIÃO INDEPENDENTES Anselmo Bastos – Advogado especialista em Direito do Consumidor TIRA DÚVIDAS
LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO, Lei 14.181/21 sancionada do dia 01/07/2021 visando auxiliar exclusivamente as pessoas físicas, consumidores, a saírem de situação de endividamento. Na realidade a referida lei altera alguns artigos do Código de Defesa do Consumidor, que abre condições para pessoas físicas que estão endividadas. Segundo os números da Serasa Experian, o total de pessoas nessas condições chega a 63 milhões de brasileiros até a publicação deste artigo.
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Para auxiliar os consumidores nas suas negociações contratuais, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) elaborou orientações com foco na escolha dos índices que acompanham a variação de preços no país, cada qual com escopos e objetivos diferentes. O documento foi elaborado com base no aumento de denúncias sobre supostos comportamentos oportunistas por parte de fornecedores durante um período com pressão inflacionária. PORTAL RMSNEWS.COM.BR