EQUIPE DE FORMADORES DE OPINIÃO INDEPENDENTES Anselmo Bastos – Advogado especialista em Direito do Consumidor
No panfleto publicitário o produto tinha um preço e uma forma de pagamento, mas ao chegar à loja eram outros. E agora, qual vale? Vale o que foi ofertado.
Se o consumidor for assaltado dentro do estabelecimento ou seu veículo for violado no estacionamento, o empresário deve ressarci-lo?
O Consumidor pode cancelar a compra ou troca de um veículo em uma concessionária ou loja se algo de errado der com a compra? PORTAL RMSNEWS.COM.BR