EQUIPE DE FORMADORES DE OPINIÃO INDEPENDENTES | Atualidades | Ezio Vestina – Advogado especialista em trabalhista , civil ,família e Segurança Pública
Tramita em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 350/2021, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), que institui em Sorocaba a Política Municipal de Fiscalização, Prevenção e Combate ao Furto e Roubo de Carros, Motos e Caminhões, com o objetivo de intensificar as normas de fiscalização e funcionamento das empresas que atuam no desmanche de veículos, comércio de autopeças e comércio de sucata. O projeto prevê que a licença de funcionamento desses estabelecimentos somente será expedida se eles estiverem em conformidade com as legislações municipal, estadual e federal.
Quem exercer essas atividades em desacordo com as normas estará sujeito a multa de 2 mil Unidades Fiscais do Município de Sorocaba (UFMS), para infrações primárias; 4 mil e interdição mínima de 30 dias até a devida regularização, para infração reincidente; e 6 mil para qualquer nova infração, com cassação do registro de funcionamento da empresa pelo prazo de três anos. Os comércios que atuam na área deverão exibir cartaz orientando seus clientes a denunciar crimes de furto, roubo ou receptação de veículos ou materiais metálicos. Os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem à lei, caso aprovada, enquanto o Executivo terá prazo de 30 dias para regulamentá-la. A Comissão de Justiça exarou parecer favorável ao projeto, recomendado que a multa prevista tenha como parâmetro a Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), uma vez que Unidade Fiscal do Município foi extinta.