Uma agenda que não bate com a minha de mero mortal. A cada dois anos, às vésperas de eleições nacionais ou municipais a movimentação dos órgãos de controle, fiscalização e polícias no Brasil se intensifica de maneira célere levando os pobres mortais a pensar que estes estão a cumprir um cronograma de um prazo prestes a vencer.
Seria este prazo o dia das eleições realizada a cada dois anos no mês de outubro onde a população é chamada pelo nosso bem maior ‘a democracia’ para a escolha dos nossos futuros representantes no poder executivo nacional, estadual, ou municipal ou no Poder Legislativo para compor o Congresso Nacional no Senado Federal e Câmara dos Deputados, nas Assembleias Legislativas e nas Câmara Municipais.
O que desperta a atenção é que ao longo dos tempos estas operações ‘espetaculosas’ tem como ‘alvos’ aqueles que apresentam maior possibilidade pela conquista do poder.
Distante de leviandade na busca da essência do que estabelece o estado democrático de direito, o momento parece exigir que o legislador estabeleça regras para se deflagrar ações em período atípico’ de eleições,’ como forma de blindar o eleitor de movimentos aparentemente estranhos em momento em que o cidadão se prepara para a escolha daquele que estará conduzindo o destino da sua cidade, estado e nação pelos próximos quatro anos.
Os órgãos de controle e fiscalização do estado e policiais, estão acima de qualquer questionamento entretanto são compostos de pessoas com seus gostos e paixão inerentes do ser humanos, por isso a sociedade precisa ter garantias mínimas que estão imunes de qualquer interferência particular, por meio de garantias legais que em períodos determinados como o eleitoral num processo de quarentena processos em andamento há anos classificados e colocados na gaveta não ‘prioritários’ ao aproximar do sagrado mês de outubro de realização de eleições não mudem de classificação e recebam a tarja de ‘prioridade’, que acabam por acelerar agendas de operações na aparente tentativa de beneficiar outrem, desacreditando o investigado, sem o devido trâmite do processo legal.
A tratativa nesta abordagem tem como tema central ‘operações de órgãos de controle, fiscalização e policial em período atípico de eleição, não sendo tolerável ou abrindo qualquer tipo de brecha para a impunidade a acusados de crime contra o patrimônio público.
O case de sucesso hoje praticado por este órgão dentro do processo de celeridade em ‘tempos de eleições’ deveriam se tornar protocolos do cotidiano destes órgãos de estado com prática diária no cotidiano no curso normal do ano colocando milhares de criminosos do erário atrás das grades, sem influenciar na escolha do eleitor na hora do voto eliminando qualquer suspeição sobre benefício a qualquer grupo interessado.
Falar sobre suspeição sobre órgãos de fiscalização no Brasil não está aqui nem uma exclusividade, falas do presidente Luís Inácio Lula da Silva e do ex-presidente Jair Bolsonaro estão a milhares no google.com e decisões do próprio STF no caso lava jato confirmam os apontamentos acima.
Em tese, assim como hoje ninguém pode ser preso 15 dias antes da eleição e eleitores 48 horas antes do pleito, o legislador pode estabelecer que a partir do início da campanha eleitoral toda operação policial contra a administração pública ou político em disputa após o registro da candidatura seja suspensa em período eleitoral salvo em caso de flagrante delito.
Reflexões como esta visam afastar de uma vez por qualquer dúvida sobre este tipo de operação posta em prática no Brasil, preservando as instituições afastando qualquer tipo de desejo ou paixão humana. Tenho dito.