As unidades imobiliárias autônomas edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social serão contempladas com a isenção do pagamento da taxa de lixo. É o que estabelece a Lei n° 12.869, de 22 de agosto de 2023, publicada no Jornal do Município.
De autoria do Executivo, a lei acrescenta parágrafo único ao artigo 9º da Lei nº 3.439, de 30 de novembro de 1990, que trata da cobrança de diversos tributos, com a seguinte redação: “Ficam isentas da Taxa de Remoção de Lixo as unidades imobiliárias autônomas, edificadas em conjuntos habitacionais verticais de interesse social, cuja área privativa não ultrapasse 54 metros quadrados, pertencentes à pessoa física beneficiária de programa federal, estadual ou municipal, para aquisição de habitação destinada à população que não possua outro imóvel no Município e o imóvel tenha valor venal igual ou inferior a R$ 98 mil, em 1º de janeiro de 2023, valor este reajustado de acordo com índices aplicados no Município anualmente e revisão da planta genérica de valores”.
De acordo com o Executivo, a isenção tem como objetivo desonerar o cidadão mais carente, que já sofre com o pagamento de prestação, condomínio, taxas e demais encargos, sobrecarregando sua renda e impedindo o investimento em aperfeiçoamento pessoal e profissional, impossibilitando que busquem melhores condições.