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Câmara de Sorocaba realiza 70ª sessão ordinária: Na pauta, Programa de Biogás e proibição de revisionismo do holocausto nas escolas

Publicada em 08/11/23 às 17:47h

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Câmara de Sorocaba realiza 70ª sessão ordinária: Na pauta, Programa de Biogás e proibição de revisionismo do holocausto nas escolas
 (Foto: CMS Secom)

Proibição de ensinar revisionismo do Holocausto nas escolas; acompanhamento de profissional do sexo feminino para pacientes mulheres; criação de pesqueiro público em parques da cidade; Programa de Incentivo à Produção de Biogás; utilidade pública de instituição que atende autistas; obrigatoriedade de registro de animais vivos e mortos em condomínios e valorização dos grupos de escoteiros são temas de matérias em pauta na 70ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, a realizar-se nesta quinta-feira, 9, a partir das 9 horas.

Sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL), a sessão ordinária conta com matérias da autoria dos vereadores Ítalo Moreira, vereador Aith (PRTB), Rodrigo do Treviso (União Brasil), Dylan Dantas (PL) e Fábio Simoa (Republicanos), sendo que este último também encampou projeto de lei de autoria do então vereador Vitor Alexandre Rodrigues, o Vitão do Cachorrão, hoje deputado estadual pelo Republicanos.

Apoio a autistas – Três projetos serão votados em segunda discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 388/2022, de autoria do então vereador, hoje deputado estadual Vitor Alexandre Rodrigues, o Vitão do Cachorrão (Republicanos), encampado pelo vereador Fábio Simoa (Republicanos), que declara de utilidade pública a Instituição Azulosa, entidade sem fins lucrativos, fundada em 8 de fevereiro de 2020, com sede na Rua Antonio José Castronovo, nº 325, no Jardim Santa Rosalia, além de contar com unidade de atendimento na Rua Gilda de Abreu, n° 84, no Jardim Santa Paula.

Nas unidades da instituição são realizados atendimentos de psiquiatria para crianças, musicoterapia, atendimento psicológico e suporte para os familiares, além de aulas de artesanato e o Bazar, cuja renda é revertida para consultas e diagnóstico. O objetivo da entidade é oferecer serviço de acolhimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com laudos médicos, por meio de equipe multiprofissional visando identificar as necessidades das pessoas atendidas e seus familiares, buscando seu desenvolvimento. 

Inicialmente, a Comissão de Justiça havia exarado parecer contrário ao projeto de lei, devido a problemas formais de documentação, mas passiveis de serem corrigidos, condicionando a legalidade do projeto a essa correção e à visita da comissão de mérito à entidade. A Comissão de Saúde Pública, por sua vez, visitou a sede da Instituição Azulosa e constatou seu efetivo funcionamento, opinando em favor do projeto de lei, que foi aprovado em primeira discussão na sessão retrasada.

Animais em condomínio – Também em primeira discussão, será voltado o Projeto de Lei nº 129/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos),  que obriga os condomínios residenciais ou comerciais a procederem ao registro de animais encontrados sem vida nas áreas comuns ou unidades condominiais. O autor havia apresentado a Emenda nº 1 ao projeto original, alterando sua ementa.

De acordo com o projeto, os condomínios residenciais e comerciais, representados por seus síndicos ou administradores, ficam obrigados a registrar: o animal vivo e seu tutor e respectivas unidades habitacionais em que residem; o animal encontrado sem vida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns, além de comunicar eventuais maus-tratos às autoridades competentes, de acordo com a Lei Municipal nº 12.620, de 27 de julho de 2022, também de autoria de Fábio Simoa.

O substitutivo, já aprovado em primeira discussão, especifica de forma detalhada os estabelecimentos, prevendo que todos os condomínios horizontais e verticais, vilas residenciais, loteamentos ou similares, independentemente de serem comerciais ou residenciais, localizados no Município de Sorocaba, ficam obrigados a realizarem o registro de animal vivo ou animais encontrados sem vida em suas dependências.

O substitutivo detalha que devem ser registrados: o animal vivo e seu tutor e respectivas unidades habitacionais em que residem, independentemente se a residência seja de uso comercial ou residencial; e o animal encontrado sem vida nas unidades condominiais ou nas áreas comuns. Também deve ser comunicado às autoridades competentes qualquer suspeita de maus-tratos aos animais, de acordo com a Lei Municipal nº 12.620, de 27 de julho de 2022, também da autoria de Fábio Simoa, e demais normas pertinentes.

O registro de animais encontrados sem vida deve conter informações detalhadas sobre o caso: identificação e contato da pessoa que encontrou o animal sem vida; nome, endereço e contato dos tutores; espécie, raça, cor e outras características que permitam a identificação do animal; se há sinais aparentes de lesão ou de maus-tratos; detalhes sobre a causa da morte do animal; local exato onde o animal foi encontrado sem vida, assim como o seu endereço cadastrado; local onde o corpo do animal sem vida foi levado; qualquer outra informação relevante que esteja disponível. 

Os estabelecimentos atingidos pela norma, caso aprovada, deverão fornecer os relatórios de registro dos animais sempre que solicitados por autoridades policiais e órgãos públicos interessados, bem como por condôminos ou entidades de proteção animal. Os estabelecimentos deverão adotar medidas previstas na legislação, e em especial, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Para casos de solicitações de relatórios por condôminos ou entidades de proteção animal, somente poderão ser disponibilizados dados quantitativos; caso existam dados pessoais, eles deverão ser cobertos.

O descumprimento de qualquer das disposições previstas implicará na seguinte sanção: multa de 10 a 100 Ufesp (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), levando-se em conta a gravidade da infração, aplicada em dobro no caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a fundos municipais ligados à proteção e bem-estar animal, caso existentes, ou deverão ser destinados a ações relacionadas diretamente à causa animal. Como a Ufesp foi fixada em R$ 34,26, a multa irá variar de R$ 342,26 a R$ 3.426,00 ou o dobro desses valores em caso de reincidência. 

Fica o poder público autorizado a celebrar convênio com entidades de proteção animal e outras organizações não governamentais, instituições de ensino superior, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas, entidades filantrópicas sem fins lucrativos e entidades de classe para a realização das ações mencionadas no parágrafo anterior. A sanção prevista na norma será aplicada sem prejuízo das demais sanções de natureza civil, penal e administrativa e os estabelecimentos terão 60 dias para se adequarem. 

Fábio Simoa afirma que o objetivo do substitutivo é tornar o projeto mais ajustado e efetivo e cita dados do IBGE, que estima em 139,3 milhões o número de animais de estimação no Brasil, sendo 54,2 milhões de cães, 39,8 milhões de aves, 23,9 milhões de gatos e 21,4 milhões de outros animais como peixes, répteis e pequenos mamíferos. Também observa que pesquisa realizada pelo Ibope, em 2019, constatou que 92% dos entrevistados já presenciaram casos de maus-tratos a animais, como deixar o animal passar fome (50%) ou passar sede (42%) e ser agredidos (38%). No entanto, apenas 17% das pessoas disseram ter feito alguma denúncia, segundo a pesquisa.

O substitutivo foi aprovado em primeira discussão com duas emendas da Comissão de Justiça. A Emenda nº 1 suprime o artigo 6º do projeto que impunha ao Executivo o dever de regulamentá-lo, violando, portanto, o princípio da separação de poderes. Já a Emenda nº 2 dá nova redação ao artigo 8º para adequá-lo à técnica legislativa.

Valorização dos escoteiros – Fechando o rol das matérias em segunda discussão, será votado o Projeto de Lei nº 223/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui políticas públicas de valorização e fomento dos grupos de escoteiros no Município de Sorocaba. O projeto reconhece os grupos de escoteiros como agentes de educação não-formal e de formação integral de crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades, valores cívicos, sociais e ambientais, bem como para a construção de uma cidadania participativa.

De acordo com o projeto, o poder público municipal deverá promover ações e programas para valorizar e fomentar os grupos de escoteiros, incentivando sua criação, desenvolvimento e manutenção no município. Entre as ações previstas destaca-se a disponibilização de espaços públicos adequados para a realização das atividades dos grupos de escoteiros, como áreas verdes, praças e equipamentos esportivos. 

O projeto também prevê: realização de campanhas de divulgação sobre a importância e benefícios do escotismo, visando atrair novos integrantes e voluntários para os grupos; incentivo à participação dos grupos de escoteiros em eventos cívicos, culturais, esportivos e ambientais do município, como desfiles, festivais, mutirões de limpeza e ações de preservação; realização de convênios com entidades escoteiras reconhecidas nacionalmente, visando o fortalecimento dos grupos de escoteiros no município.

Na justificativa do projeto de lei, Dylan Dantas afirma que “o escotismo é uma atividade de extrema relevância para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades e valores fundamentais para a construção de uma sociedade mais consciente, solidária e participativa”. O projeto foi aprovado em primeira discussão com a Emenda nº 1 da Comissão de Justiça para suprimir dispositivo considerado inconstitucional.

Proibição de revisionismo – Quatro projetos entram na pauta em primeira discussão, a começar pelo Projeto de Lei nº 137/2022, de autoria do vereador Ítalo Moreira, que proíbe o ensino ou abordagem disciplinar do Holocausto sob o prisma do negacionismo ou revisionismo histórico no âmbito das escolas públicas e privadas da Educação Básica em Sorocaba, compreendendo os níveis Infantil, Fundamental e Médio de Ensino.

De acordo com o projeto, entende-se por Holocausto o genocídio ou assassinato em massa, perpetrado de forma sistemática pelo Estado Alemão Nazista, como crime de lesa-humanidade, visando ao extermínio do povo judeu durante a Segunda Guerra Mundial, entre os anos de 1939 e 1945, sob o comando de Adolf Hitler (1889-1945) e do Partido Nacional-Socialista dos Trabalhadores Alemães, durante o qual cerca de 6 milhões de judeus perderam suas vidas.

Conforme o projeto, a abordagem disciplinar do Holocausto nas escolas tem por objetivo informar e refletir com os discentes sobre: os crimes de lesa-humanidade perpetrados pelo Estado Alemão Nazista durante a Segunda Guerra Mundial contra os judeus e outros grupos também discriminados; as razões geopolíticas e sociais que conduziram a este quadro; e as ações de resistência a esse regime. O projeto prevê, ainda, que o referido ensino deverá munir os alunos com as ferramentas necessárias para a identificação de discursos de ódio na vida contemporânea. 

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Ítalo Moreira observa que a Confederação Israelita do Brasil ressalta a importância da proibição do ensino ou da abordagem disciplinar do Holocausto sob o prisma do negacionismo ou revisionismo histórico, enfatizando que não cabem interpretações diferentes dos fatos ocorridos. “O Holocausto tem dimensão única. Foi a primeira vez na história da humanidade em que um Estado criou uma política de extermínio de um povo inteiro e empregou todos os seus recursos para cumprir esta meta” – afirma Ítalo Moreira.

O parlamentar acentua que, desde o início da Segunda Guerra até a rendição nazista, quase 70% da comunidade judaica que vivia na Europa foi exterminada pelos nazistas. “A Polônia, por exemplo, que tinha mais de três milhões de habitantes judeus, no início da guerra, chegou ao fim do conflito com apenas 300 mil”, afirma o vereador, cujo projeto de lei tem parecer favorável da Comissão de Justiça, com base em entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Acompanhamento na saúde – Também em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 62/2023 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Vinícius Aith (PRTB), que assegura às mulheres o direito a ter acompanhante de sua livre escolha nas consultas médicas que utilizem sedação ou anestesia capazes de induzir a inconsciência da paciente, bem como nos seguintes exames e procedimentos: mamários, genitais e retais; de diagnóstico transvaginal, ultrassonografias ou teste urodinâmico; e em trabalho de parto, parto e pós-parto. 

A medida prevista vale para estabelecimentos públicos e privados de saúde e independe do sexo do profissional que realize o exame, aplicando-se inclusive a exames realizados em ambulatórios e internações. Todo estabelecimento de saúde deve informar à mulher o direito previsto por meio de aviso afixado em local visível. Na indisponibilidade de acompanhante para a paciente, cabe ao estabelecimento disponibilizar uma funcionária do sexo feminino para acompanhar todo o procedimento, caso isso seja exigido pela paciente. Exceções são permitidas somente nos atendimentos de urgência e emergência e em casos de calamidade pública. Caso não seja possível a permanência do acompanhante, caberá ao profissional justificá-lo por escrito.

Em caso de descumprimento da norma, caso aprovada, estão previstas as seguintes penalidades: advertência e multa que varia de 30 a 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), a ser cobrada em dobro no caso de reincidência. A multa poderá ser elevada em até cinco vezes quando se verificar que, ante a capacidade econômica do autuado, a multa prevista resultará inócua. Já no caso dos estabelecimentos públicos, quando a infração for praticada por um funcionário público municipal, serão aplicadas as penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba (Lei nº 3.800, de 2 de dezembro de 1991).

Na justificativa do projeto de lei, o vereador Aith afirma que “a relação de confiança, a privacidade e a confidencialidade são o cerne do atendimento ao paciente, dessa forma, a presença de um acompanhante visa proteger ambas as partes de possíveis desconfianças ou abusos, preservando a relação médico-paciente”. O vereador observa que a Lei Federal nº 11.108, de 7 de abril de 2005, já garante às parturientes o direito a acompanhante e sustenta que a extensão desse direito a outros procedimentos sensíveis é uma “resposta adequada a comportamentos antiéticos, bem como a ações inseguras e suspeitas”.

O projeto original do vereador Aith havia sido considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça por vício de iniciativa, então o autor apresentou o Substitutivo nº 1 para sanar esse vício. Ao analisar o substitutivo, a Comissão de Justiça considerou que o vício original do projeto foi sanado, com exceção do parágrafo único do artigo 2°, que incide em vício de iniciativa ao impor ao Executivo a locação de servidor. Dessa forma, a comissão reitera que, sem corrigir o dispositivo mencionado, o projeto continuará apresentando vício de iniciativa.

Pesqueiro público – Ainda em primeira discussão, será apreciado o Projeto de Lei nº 154/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que autoriza o Poder Executivo a criar o “Pesqueiro Público Municipal” com o objetivo de promover a pesca recreativa, bem como fomentar o lazer e o turismo local, além de preservar os recursos naturais. O referido pesqueiro será de acesso livre e gratuito para todos os cidadãos, sem qualquer tipo de restrição ou prescrição, observadas as normas e regulamentos previstos na lei, caso aprovada.

O Pesqueiro Público Municipal será localizado em área adequada, de preferência próxima a corpos d’água como rios, lagos ou represas, de forma a fornecer condições à prática da pesca esportiva. A escolha do local deve levar em consideração aspectos ambientais, de segurança, acessibilidade, infraestrutura básica e potencial turístico. Também deverão ser seguidas as normas vigentes para a pesca esportiva, como espécies permitidas, entre outras regras que visem à conservação e ao manejo adequado dos recursos pesqueiros.

Na justificativa de seu projeto de lei, Rodrigo do Treviso afirma que sua proposta de criação do Pesqueiro Público Municipal está baseada na necessidade de oferecer opções de lazer acessíveis para a população, além de incentivar a prática de atividades ao ar livre e a convivência com a natureza. “A pesca é uma atividade muito popular em todo o mundo, e a criação de um público pesqueiro pode ser uma forma de estimular a prática desse esporte entre os cidadãos”, afirma, citando o Porto das Águas como um local que poderia receber um pesqueiro.

O projeto de lei prevê, ainda, que o Poder Executivo poderá celebrar parcerias público-privadas, convênios e acordos com entidades ou empresas especializadas no setor da pesca esportiva, visando à promoção de cursos, palestras, campeonatos e demais atividades de incentivo à prática esportiva e à conscientização ambiental. Todavia, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional por violar o princípio da separação de poderes, uma vez que estabelece medidas administrativas concretas para instituição do referido espaço público e a celebração de parcerias com o objetivo de viabilizá-lo.

Incentivo ao biogás – Fechando a ordem do dia, será votado o Projeto de Lei nº 270/2023, de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o Programa de Incentivo à Produção de Biogás no Município de Sorocaba, com o objetivo de promover a produção de biogás a partir de dejetos animais e resíduos orgânicos, incentivando a geração de energia limpa e sustentável, bem como o desenvolvimento econômico e ambiental do município.

O programa compreende as seguintes diretrizes: estabelecer políticas de fomento e incentivo à produção de biogás em propriedades rurais do município de Sorocaba; promover a conscientização e capacitação dos produtores rurais sobre a produção de biogás e os benefícios ambientais e econômicos associados a essa prática; facilitar o acesso a financiamentos e incentivos fiscais para a implantação e ampliação de sistemas de produção de biogás nas propriedades rurais.

Também são diretrizes do programa: estabelecer parcerias com instituições de pesquisa para aprimorar as tecnologias de produção de biogás e sua aplicação em escala local; criar programa de certificação e selo de qualidade para produtos e sistemas relacionados à produção de biogás, incentivando a comercialização dos produtos no mercado local e regional; e incentivar o uso do biogás gerado nas propriedades rurais como fonte de energia, com a possibilidade de conexão à rede elétrica para a venda do excedente.

O projeto de lei, segundo justificativa de Dylan Dantas, tem como objetivo fomentar a produção de biogás em Sorocaba, incentivando os produtores rurais a adotarem práticas sustentáveis de gestão de resíduos orgânicos, gerando energia limpa a partir dos dejetos animais, e contribuindo para a preservação do meio ambiente. Também visa à criação de empregos e ao fortalecimento da agricultura local. 

O projeto foi considerado constitucional, mas com ressalvas em relação a alguns de seus dispositivos. Para sanar o problema, a Comissão de Justiça apresentou duas emendas ao projeto de Dylan Dantas: a Emenda nº 1, suprimindo os dispositivos do projeto que tratam do estabelecimento de parcerias e da criação do selo de qualidade, por invadir competência do Executivo municipal, e a Emenda nº 2, suprime dispositivo que prevê compensação pelo excedente de biogás gerado e sua ligação à rede elétrica, invadindo, com isso, a competência privativa da União para legislar sobre energia.

Votação única – Consta da pauta, em votação única, o Projeto de Decreto Legislativo nº 127/2023, do vereador Ítalo Moreira, que concede o Título de Cidadã Sorocabana a Elisangela Andréia Barbosa Villar.




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