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Política

Santa Casa assume em janeiro gestão da UPA Éden após Câmara aprovar projeto

Publicada em 14/12/23 às 21:07h

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Santa Casa assume em janeiro gestão da UPA Éden após Câmara aprovar projeto
 (Foto: RMS News)

Mais uma boa notícia para Sorocaba! A Santa Casa de Misericórdia assume em janeiro de 2024, a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Éden. A novidade foi anunciada pelo prefeito Rodrigo Manga, no dia 8 de dezembro, durante coletiva de imprensa no gabinete do sexto andar do Paço Municipal.

Atualmente, a UPA Éden é administrada pelo Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS), que, após as investigações deflagradas pela Polícia Federal, teve um prazo de aviso prévio estipulado pela Prefeitura até o dia 29 de dezembro para ser substituído, sem causar quaisquer prejuízos à população.

O prefeito Rodrigo Manga também reforçou que a mudança de Organização Social Civil (OSC) à frente da unidade não deixará os atuais trabalhadores da entidade sem assistência.

Para efetivação do convenio a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 352/2023, do Executivo, que autoriza o Município de Sorocaba, por intermédio da Secretaria da Saúde (SES), a firmar convênio com a Santa Casa para gestão compartilhada da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Éden.

Na justificativa da proposta, o Executivo explica que “considerando a urgência na troca da administração da Unidade de Pronto Atendimento - UPA Éden, e a fim de atender a demanda dentro da urgência que se requer, optou-se por recorrer a celebração de convênio com entidade de notória experiência em assistência a saúde, capaz de atender a população da região do Éden, na estrutura que já se encontra implantada, com pessoal qualificado e com reconhecida qualidade e eficiência”.

Conforme o projeto, a prestação de serviços será executada de forma contínua e poderá ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a sessenta meses de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993.

 

 




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