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Política

Comissão de Ética decide afastar presidente da Câmara de Votorantim

Publicada em 18/12/23 às 19:38h

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Comissão de Ética decide afastar presidente da Câmara de Votorantim
 (Foto: CMS Secom)

Em reunião na manhã desta segunda-feira (18), vereadores que compõem a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal de Votorantim, decidiram pelo afastamento do atual presidente da Casa, Thiago da Silva Schiming (PSDB), da sua função de presidente do legislativo por 30 dias, imediatamente.

Na reunião estiveram os parlamentares Alison Andrei “pastor Lilo” (União), José Cláudio “Zelão” (PT), Robson Vasco “Robson da Farmácia” (PSDB) e Rogério Lima (PP). Votou remotamente por motivo de saúde, o vereador Adeilton “Ita” (Cidadania), que acompanhou os trabalhos por videoconferência.

O motivo justificado pela Comissão para o afastamento tem como base, as denúncias feitas pela prefeita Fabíola Alves (PSDB) contra Schiming de “suposto abuso sexual”. A Comissão juntou, também, outros documentos recebidos de munícipes contra o então presidente Thiago.

Durante os trabalhos, a Comissão de Ética e Decoro elegeu como presidente, o vereador Robson Vasco e como relator, o vereador Rogério Lima.

Na tarde desta segunda-feira, o vereador Vasco protocolou, no gabinete da assessoria da presidência, o ofício informando o afastamento de Thiago Schiming como, também, o prazo de até cinco dias para que apresente sua defesa e justificativas de todas as acusações apresentadas e lidas pela Comissão.

O vereador Cirineu Barbosa (PMN), que atualmente é o vice-presidente da Mesa Diretora, foi oficiado pelo presidente da Comissão do afastamento de Schiming, para que assuma os trabalhos na sessão desta terça-feira, 19.


NOTA OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

A Câmara Municipal de Votorantim vem por meio desta nota oficial informar que a reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 18 de dezembro, na sala reuniões, com o intuito do afastamento do Presidente do Legislativo, Thiago da Silva Schiming, não tem qualquer embasamento jurídico, por isso não tem efeito legal. 

De acordo com o Ato CMV nº 8/23, verifica-se que as denúncias por descumprimento do Código de Ética e Decoro Parlamentar deverão ser protocoladas diretamente ao Presidente da Mesa Diretora. 

A solicitação de abertura de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar realizada pelo vereador Cesar Silva foi imediatamente encaminhada pelo Presidente da Casa de Leis ao vice-presidente, Cirineu Barbosa, no dia 13 de dezembro, uma vez que ele é o substituto legal do Presidente, o qual convocou a reunião para a terça-feira, 19 de dezembro. 

Com isso, o vereador feriu o Regimento Interno, em seu Art. 17 que afirma que “O 2º Secretário substitui o 1º Secretário e este, e depois aquele, substituirão o Presidente, nas ausências do Vice-Presidente”, uma vez que apresentou documento sem qualquer conhecimento do Presidente e do Vice-Presidente, inclusive, contrariando documento oficial anteriormente expedido. 
Além disso, o vereador, sendo o solicitante da abertura de Comissão de Ética e Decoro Parlamentar convocou reunião sem qualquer fundamento jurídico, documento que já foi submetido ao Parecer Jurídico nº 54/23.

Cabe salientar que os demais vereadores Cirineu Barbosa, Luciano Silva, Mauro dos Materiais e Gaguinho, não participaram desta reunião, ou seja, mostra a ausência de regular publicidade, inobservância do princípio do contraditório e o direito de ampla defesa em processos administrativos. 

Falsificação de documento oficial

Foi divulgado na última edição de sexta-feira (15) do Jornal Oficial do Município um Ato da Câmara Municipal de Votorantim que resultou no registro de um boletim de ocorrência (BO) de autoria do presidente da Câmara, vereador Thiago Schiming (PSDB), no qual cita como suspeitos os vereadores Cesar Silva (Cidadania) e Zelão (PT). 

O ato de número 22, com data de 12 de dezembro de 2023, pretendia revogar o ato número 8, de 18 de abril de 2023 e dá outras providências. Porém, este Ato em momento algum foi assinado pelo presidente da Casa de Leis, Thiago da Silva Schiming ou passou pelos trâmites legais do Legislativo. 

Ou seja, tal publicação ocorreu de forma irregular uma vez que, conforme Artigo 15 do Regimento Interno, o 1º Secretário só pode assinar atos da Mesa após a assinatura do Presidente, e como determina o artigo 36, inciso V, da Lei Orgânica do Município, é atribuição do Presidente da Câmara Municipal a publicação dos Atos da Mesa.

Sendo assim, Thiago da Silva Schiming segue como Presidente do Legislativo seguindo a legalidade e validade dos ritos legais vigentes e já está entrando com mandado de segurança contra as graves violações ao Regimento Interno e a Lei Orgânica do Município.



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