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Política

Câmara Municipal de Sorocaba derrubada veto sobre notificação no fornecimento de água

Publicada em 20/02/24 às 16:01h

RMS News


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Câmara Municipal de Sorocaba derrubada veto sobre notificação no fornecimento de água
 (Foto: RMS News)

Projeto que prevê divulgação de informações sobre o perigo da leptospirose e veto parcial sobre política de incentivo ao biogás foram aprovados pelos vereadores na 5ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 20, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL). Já o veto total do Executivo a proposta referente a notificação de corte de fornecimento de água foi derrubado em plenário. 

Outras matérias da pauta foram retiradas; são elas: construção e manutenção de calçadas e passeios públicos; Programa “Adote um Ponto de Ônibus”; limite para plantio de árvores exóticas; e Transtorno do Espectro Autista. Por fim, o projeto sobre emissão de gases por veículos movidos a óleo diesel segue para oitiva do prefeito 

Incentivo do biogás – Aberta a ordem do dia, foi acatado, com anuência do autor, o Veto Parcial nº 19/2023 ao Projeto de Lei nº 270/2023 (Autógrafo nº 214/2023), de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que institui o Programa de Incentivo à Produção de Biogás no Município de Sorocaba, com o objetivo de promover a produção desse tipo de produto a partir de dejetos animais e resíduos orgânicos, incentivando a geração de energia limpa e sustentável, bem como o desenvolvimento econômico e ambiental do município. 

O programa tem as seguintes diretrizes: estabelecer políticas de fomento à produção de biogás em propriedades rurais do município; conscientizar e capacitar os produtores rurais a respeito dos ganhos dessa prática; facilitar o acesso dos produtores aos financiamentos e incentivos fiscais previstos; e estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e desenvolvimento, além de criar um programa de certificação e selo de qualidade para produtos e sistemas relacionados à produção de biogás. 

O veto incide sobre os incisos IV e V do artigo 2º do projeto, que preveem, respectivamente, o estabelecimento de parcerias com instituições de pesquisa, e a criação do selo de qualidade para produtos relacionados ao biogás. Para o Executivo, ao estabelecer obrigações e ações de modo detalhado para a administração, o projeto de lei invade esfera reservada ao Poder Executivo, violando o princípio da separação de poderes. 

Os argumentos foram reforçados pelo líder do Governo, João Donizeti Silvestre (PSDB), que também elogiou o autor pela iniciativa da proposta “de grande relevância ambiental”, como frisou. Dylan Dantas também defendeu a importância da lei que, para ele, não será afetada pelo veto parcial. “É algo que ainda não acontece em nossa cidade, então é uma lei inovadora, que dá incentivo fiscal para que isso ocorra”, afirmou. 

Corte de água – Em seguida, foi derrubado o Veto Total nº 20/2023 ao Projeto de Lei nº 17/2023 (Autógrafo nº 217/2023), também de autoria do vereador Dylan Dantas (PL), que estabelece prazo mínimo e regras para a notificação de Corte no fornecimento de água no âmbito do Município de Sorocaba. O projeto estabelece que a mera anotação de débito na fatura não será considerada notificação de corte, que precisará ser entregue no endereço oficial do usuário e ser assinada por ele. Além disso, a notificação de corte deverá ser entregue, no mínimo, 60 dias antes da interrupção no fornecimento de água. 

Ao vetar integralmente o projeto, o chefe do Executivo argumenta que a proposta, de iniciativa parlamentar, suprime a margem de apreciação que lhe cabe na concretização dos objetivos impostos à administração municipal, contrariando suas prerrogativas. Entende, além disso, que a matéria já se encontra regulada pelo artigo 40 da Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Em razão disso, o Executivo entende que o projeto de lei é inconstitucional. A Comissão de Justiça não se opôs ao veto e, como membro da comissão e líder do Governo, João Donizeti reforçou a inconstitucionalidade do projeto, lembrando que ele foi aprovado após a derrubada do parecer contrário em plenário. 

Em seguida, o autor defendeu a rejeição do veto e disse que conversou com o diretor do Saae, Tiago Suckow, que disse ser possível a implantação da lei, de acordo com Dantas. “Vimos muitos problemas com as contas no final do ano. Precisamos aprovar um projeto como esse para dar uma resposta ao cidadão e mostrar que estamos trabalhando para resolver esses problemas. Não é nenhum absurdo, é apenas um regramento”, disse, destacando que, em comum acordo com o Saae, irá propor a retirada de um dos artigos da lei para facilitar sua aplicabilidade. O vereador Fábio Simoa (Republicanos) também se manifestou contrariamente ao veto, que acabou sendo derrubado com 14 votos contrários e dois favoráveis. 

Riscos da leptospirose – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 325/2023, de autoria do vereador Luis Santos (Republicanos), prevendo que os estabelecimentos que comercializam bebidas enlatadas ficarão obrigados a fixar cartaz informativo, com medidas já especificadas, referente ao perigo da leptospirose e à necessidade de higienização de latas de bebidas antes de seu consumo. O infrator estará sujeito a advertência e, após, multa de 10 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência. 

Na justificativa do projeto, Luis Santos observa que a leptospirose é uma doença infecciosa febril aguda que resulta da exposição direta ou indireta a urina de animais (principalmente ratos) infectados pela bactéria Leptospira; sua penetração ocorre através da pele com lesões, pele íntegra imersa por longos períodos em água contaminada ou através de mucosas. 

O período de incubação, ou seja, tempo entre a infecção da doença até o momento que a pessoa leva para manifestar os sintomas, pode variar de um a trinta dias e normalmente ocorre entre sete e quatorze dias após a exposição a situações de risco. As manifestações clínicas variam desde formas assintomáticas e subclínicas até quadros graves, associados a manifestações fulminantes. Sua letalidade pode chegar a 40% nos casos mais graves. 

“O contato da lata suja de urina de rato com a boca do consumidor pode causar a infecção. Mas é possível reduzir ou eliminar esse risco fazendo a higienização adequada das latinhas de bebida, lavando-as em água corrente e utilizando esponja e sabão e borrifando álcool”, explica Luis Santos. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que apresentou a Emenda nº 1, apenas com o objetivo de adequar um trecho de sua redação. 

Ao defender a proposta no plenário, Luis Santos disse que recebeu uma comunicação de associações do setor, contrárias a medida, sugerindo o arquivamento do projeto, o que, para o autor, foi um posicionamento equivocado, pois o projeto tem caráter de utilidade pública, como frisou. “Não estou aqui questionando a qualidade da embalagem, mas o risco de contaminação que ela passa na questão de armazenamento”, contrapôs o autor. 

A vereadora Iara Bernardi (PT) também defendeu que o consumidor seja alertado sobre os perigos de transmissão de doenças pela falta de higienização das embalagens. Em seguida, Dylan Dantas destacou que toda obrigatoriedade burocratiza o comércio, sugerindo que os cartazes sejam dispostos nas Unidades de Saúde, como alerta à população. “Já temos muitas leis de cartazes. É muita obrigação para os empreendedores, ainda mais com a aplicação de multas”, afirmou. Outros parlamentares também se manifestaram, incluindo Caio Oliveira e Cristiano Passos, ambos do Republicanos, que defenderam o projeto, que foi aprovado com voto contrário do vereador Dylan Dantas. 

Transporte escolar – Segue para oitiva do Executivo, a pedido do autor, o Projeto de Lei nº 337/2023, de autoria do vereador Fábio Simoa (Republicanos), em primeira discussão, que acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 2º da Lei nº 8.813/2009, que dispõe sobre a avaliação da emissão de gases de escapamentos de veículos e máquinas movidos a óleo diesel. O texto proposto estabelece que “os veículos circulantes, de que trata a lei, serão objeto de avaliação semestral quanto ao nível de opacidade dos gases de escapamento, para fins de obtenção de Relatório de Medição de Opacidade (RMO), que comprove sua conformidade ambiental, de acordo com os procedimentos, limites máximos e outros requisitos definidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)”. 

O relatório terá validade de seis meses e será emitido somente por agentes técnicos competentes da administração municipal ou por entidades devidamente capacitadas e auditadas anualmente por organismos de inspeção especializados em qualidade automotiva. O projeto prevê, ainda, que as vans e micro-ônibus de particulares, sob concessão, permissão ou autorização do poder público municipal, a serem usadas no transporte escolar local – desde que comprovadamente passarem vistorias similares as tratadas na lei – ficam dispensadas do dever de apresentação semestral do Relatório de Medição de Opacidade. 

Na análise do projeto de lei, a Comissão de Justiça sustenta que, ao pretender normatizar acerca da emissão de gases por veículos a diesel da frota do poder público municipal ou sob sua concessão ou permissão, o projeto entra em seara eminentemente administrativa, inclusive já normatizada pelo Decreto Municipal nº 25.626/2020. Em razão disso, o projeto foi considerado inconstitucional por vício de iniciativa. Na justificativa do projeto de lei, Fábio Simoa afirma que sua proposta tem como objetivo desonerar os particulares e pequenos frotistas de vans e micro-ônibus que tiram o sustento de suas famílias por meio da atividade econômica de transporte escolar. Admitindo a inconstitucionalidade da matéria, o autor afirmou se tratar de uma provocação ao Executivo, para que possa encampar a matéria. 

Árvores exóticas – Foi retirado de pauta pelo autor, para adequações, o Projeto de Lei nº 173/2023, do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), em primeira discussão, que estabelece limite para plantio de árvores exóticas e árvores de grande porte junto à rede de distribuição de energia elétrica. O projeto define como árvores de grande porte aquelas cujas copas atinjam mais de 10 metros de altura, enquanto as de médio porte são aquelas entre 5 e 10 metros e as de pequeno porte aquelas até 5 metros. 

De acordo com o projeto, as árvores plantadas no interior de imóveis, que estejam próximas ou sob a rede elétrica, independentemente de seu porte, são de inteira responsabilidade dos respectivos proprietários dos imóveis, inclusive no que se refere à poda e descarte dos galhos podados. Já o plantio no interior dos imóveis deverá observar uma distância mínima de 3 metros da rede de energia elétrica. E entre 3 e 6 metros de distância dentro do imóvel só poderão ser plantadas árvores de pequeno porte, valendo qualquer tamanho a partir de 6 metros. 

O projeto foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, uma vez que já existe a Lei nº 4.812, de 12 de maio de 1995, de autoria do Executivo, que regulamenta o plantio e a poda de árvore no município. Para que o projeto possa prosperar, no entender da comissão, seria preciso alterar ou revogar expressamente a lei anterior ou suprimir dispositivos que tratam do valor da multa. “Ninguém aqui é contra o plantio de árvores. Mas é preciso plantar o tipo certo, no lugar certo, com árvores que não atrapalhem a rede elétrica ou as calçadas”, disse o autor, antes de solicitar a retirada do projeto de pauta. 

Espectro Autista – Da mesma forma, foi retirado de pauta pelo autor, o Projeto de Lei nº 249/2022, do vereador Aith (PRTB), em primeira discussão, que institui política pública para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com as seguintes diretrizes: prestar apoio social e psicológico às famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista; realizar campanhas regulares de esclarecimento sobre o tema; incentivar a participação da comunidade na formulação e controle de políticas públicas específicas; promover a atenção integral à saúde da pessoa com autismo; e estimular sua inserção no mercado de trabalho. 

O projeto de lei já recebeu três emendas, todas de autoria de Aith, e também o Substitutivo nº 1, do próprio autor, com 29 artigos, que abordam diversos aspectos das políticas públicas de atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. O vereador salienta que a proposta foi elaborada com base em audiência pública realizada na Câmara Municipal, que contou com a participação de membros de associações especializadas no tema, além de profissionais de saúde. O substitutivo foi considerado inconstitucional pela Comissão de Justiça. 

Calçadas e transporte público – Dois projetos de autoria do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), em primeira discussão, foram retirados de pauta devido à ausência do autor, que não participou da sessão devido ao falecimento de um familiar. O Projeto de Lei nº 11/2023, que trata da construção e manutenção de calçadas e passeios públicos, acrescenta o artigo 5º-F à Lei nº 7.826, de 23 de junho de 2006, de autoria do então vereador Francisco Moko Yabiku, que trata da outorga onerosa do direito de construir. 

De acordo com o projeto, “será admitida a construção e manutenção de calçadas e passeios públicos como dação em pagamento para a aquisição de potencial construtivo adicional, com obediência às normativas municipais específicas e mediante demonstração da viabilidade e vantajosidade econômico-financeira da operação”. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça. 

Já o Projeto de Lei nº 322/2022, com parecer contrário da Comissão de Justiça, institui o Programa “Adote um Ponto de Ônibus”, por meio de parceria com pessoas físicas ou jurídicas. O projeto tem como finalidade possibilitar a implantação, melhoria e conservação de pontos de parada de ônibus no Município de Sorocaba. Em contrapartida, as empresas que adotarem o ponto poderão instalar publicidade no local.




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