Após amplo debate, os vereadores aprovaram, na 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 19, projeto que trata da obrigatoriedade de retirar fiação excedente da rede elétrica por parte das empresas. A proposta foi aprovada em primeira discussão, assim como matérias sobre comercialização de alimentos em equipamentos como furgões e congêneres e regulamentação do processo legislativo por meio eletrônico.
Durante a sessão, também foram aprovados, em definitivo, projetos de conscientização sobre a agenesia de membros do corpo humano, implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino e homenagem a crianças que morreram atropelas. As três matérias seguem agora para sanção ou veto. Já instituição da Política de Apoio à Saúde Mental foi retirada de pauta por três sessões, a pedido do autor.
Rede elétrica – Os vereadores debateram nesta terça-feira a necessidade de disciplinamento dos fios elétricos e de comunicação nos postes da cidade, ao discutirem duas propostas da pauta que tratam do tema. Após amplo debate, foi aprovado em primeira discussão o Projeto de Lei nº 4/2024, de autoria do Executivo, que obriga as empresas e as concessionárias do ramo a proceder à devida retirada dos equipamentos e materiais excedentes e sem uso. Antes, projeto semelhante, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (Republicanos), ao qual o PL aprovado tramitava apensando, foi arquivado pelo autor.
“Além de aprovar o projeto do Executivo, que substitui o do vereador sobre esse mesmo assunto, que aliás já foi pauta de vários vereadores aqui na Casa, é importante que possamos fazer valer a lei. O que vemos hoje é um descaso dessa empresa concessionária, que aluga os postes às empresas parcerias, recebem e não fazem nada para disciplinar o uso da fiação”, afirmou o líder do Governo ao defender o Projeto de Lei do Executivo. A proposta obriga as empresas e concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço do gênero, fornecido por meio de rede aérea, a consertar ou retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado.
As referidas empresas terão que identificar fios, cabos e equipamentos de sua responsabilidade; realizar seu alinhamento; retirar os excedentes, soltos e sem uso; prestar manutenção periódica e elaborar relatório trimestral sobre essa manutenção. Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados. O compartilhamento de faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de uma empresa não utilize pontos de fixação nem a área destinada a outras, bem como não invada o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.
A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica no Município de Sorocaba deverá observar o uso correto do espaço público e a empresa de distribuição de energia elétrica deverá tomar as medidas cabíveis perante as empresas ocupantes para a correção de eventuais irregularidades, que deverão ser corrigidas no prazo de 72 horas, entre outras regras. O não cumprimento das normas, sujeitará o infrator a multa de R$ 1 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.
Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo afirma que o acúmulo de fiações sem uso nos postes é um problema antigo enfrentado pelo município, que, até então, não tinha ferramentas para cobrar das empresas as providências necessárias. O projeto tem parecer favorável da Comissão de Justiça, que recomendou seu apensamento ao Projeto de Lei nº 170/2021, de Rodrigo do Treviso.
Projeto original - De volta à pauta em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 170/2021 (Substitutivo nº 1), de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que obriga as empresas e concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou congêneres a retirar das ruas postes e fiações excedentes e sem uso, foi arquivado pelo autor para que a proposta do Executivo, apensada ao seu, pudesse prosperar.
O vereador falou sobre a problemática dos fios inutilizados da rede, que afetem diretamente a população, e se disse satisfeito com o fato de o Executivo ter encampado seu projeto, que padece de inconstitucionalidade. “A gente fica muito feliz em a Prefeitura apresentar um projeto praticamente idêntico ao nosso e que vai trazer um grande benefício à população. Temos locais em que quando um caminhão passa derruba esses fios, vimos também acidentes com motociclistas devido a esses fios, muitos deles clandestinos. O que vimos nas ruas é impressionante, uma verdadeira teia de aranha”, afirmou Treviso.
“Parabéns ao parlamentar pelo desprendimento e ao Executivo por encampar a proposta do vereador. A questão dos fios é um verdadeiro caos e sabemos o desprezo com que a concessionária trata a população. É muito perigoso, pois a população não sabe qual o cabo está energizado ou não”, reforçou o presidente Cláudio Sorocaba. Em seguida, diversos vereadores também se manifestaram sobre a insegurança e a poluição visual geradas pelo excesso de fios na rede, além do descaso com que as empresas responsáveis tratam os consumidores. Os vereadores Silvano Jr. (Republicanos) e Iara Bernardi (PT) também defenderam a implantação e cabeamento subterrâneo, alvo de proposta de autoria conjunta dos dois parlamentares em tramitação na Casa.
O Projeto de Lei nº 170/2021, de Rodrigo do Treviso, que acabou arquivado, começou a tramitar em 11 de maio de 2021. Após ser considerado ilegal pela Comissão de Justiça, o autor apresentou o Substituto nº 1, que, como novidade em relação ao projeto original, traz previsão de multas, caso a empresa não retire os postes, fios e demais equipamentos excedentes e sem uso após 30 dias da notificação para sanar a irregularidade, prazo esse prorrogável por igual período a critério da autoridade competente. Todavia, a Comissão de Justiça considerou que o substitutivo não sanou a ilegalidade do projeto original, que trata de matéria já normatizada pela Lei Municipal nº 11.312, de 18 de abril de 2016, de autoria do Executivo. Em razão disso, exarou parecer contrário ao projeto, que acabou sendo arquivado.
Comércio de alimentos – Também em primeira discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 365/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a comercialização de alimentos por meio de equipamentos estacionários em áreas públicas, como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades “Food Trucks” e “Food Park”. Excetuam-se da norma situações que se enquadrarem nas regras e legislações específicas que tratam de bares, lanchonetes, quiosques ou ambulantes.
O referido comércio de alimentos deve atender às normas de postura, higiene, limpeza, saúde pública, segurança pública, trânsito, meio ambiente e outras que venham a ser estipuladas. Também deverá observar a legislação sanitária vigente quanto ao veículo, armazenamento, transporte, manipulação e venda de alimentos. É vedada a manipulação completa do alimento, admitindo se apenas a fritura, a cocção (cozimento) e a montagem no caso de sanduíche e congêneres, conforme normas sanitárias.
Na justificativa do projeto, o Executivo salienta que a “demanda de solicitações para este tipo de evento tem aumentado em Sorocaba, gerando um resultado extremamente positivo para o município, por atrair um grande público, fomentando a economia da região”. Em razão disso, julga necessário padronizar os procedimentos para a realização desse tipo de comércio de alimentos.
O projeto, que tem parecer favorável da Comissão de Justiça, foi defendido pelo líder do Governo, vereador João Donizeti, que disse que já houve um disciplinamento inicial sobre o serviço, mas que a intenção agora é ampliar a regulamentação dos food trucks. Sobre o tema, a vereadora Iara Bernardi mostrou preocupação com a amplitude da lei, ao incluir estabelecimentos congêneres, inclusive com relação à higiene, que requer “regramento claro e fiscalização”, como frisou. Em seguida, o líder pediu a aprovação da matéria, reforçando que possíveis dúvidas serão esclarecidas antes da segunda discussão da proposta.
Processo legislativo – Também em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 21/2023, da Mesa da Câmara Municipal, que regulamenta o processo legislativo e administrativo por meio eletrônico no âmbito da Câmara Municipal de Sorocaba. Entre os objetivos da proposta, estão: assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações legislativa e administrativa e promover a adequação entre meios, operações, impactos e resultados, utilizando os meios eletrônicos para a realização dos processos legislativos e administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliando a sustentabilidade ambiental e facilitando o acesso do cidadão aos processos deste Poder Legislativo.
Na justificativa do projeto de resolução, a Mesa Diretora explica que a proposta é mais uma das normas aprovadas no âmbito da chamada “Câmara Verde”, visando à promoção do desenvolvimento sustentável e destacando as vantagens da medida, como o acesso facilitado aos documentos, com menores chances de perdê-los, a redução de custos de armazenamento, o foco na sustentabilidade e, sobretudo, a economia de espaço.
Todavia, a Mesa Diretora salienta que, “como o processo eletrônico não consegue reproduzir exatamente as ações desenvolvidas no meio físico, algumas alterações no Regimento Interno da Câmara tornam-se necessárias, com o objetivo de adequar a legislação à realidade virtual das novas formas de procedimentos e comunicação”. A Comissão de Justiça, ressaltando que a proposta está em consonância com o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição, exarou parecer favorável do projeto.
O projeto recebeu duas emendas do vereador Péricles Régis (Podemos), a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, ambas com o objetivo de enfatizar que a Câmara Municipal de Sorocaba utilizará sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos legislativos e administrativos eletrônicos, mas que isso será feito observando-se os dispositivos do Regimento Interno. Na justificativa das emendas, o vereador enfatiza que seu objetivo é deixar claro que “o processo eletrônico é um meio utilizado para modernizar os trabalhos da Câmara Municipal de Sorocaba, que, por sua vez, são regidos pelo Regimento Interno, evitando incompatibilidade entre essas resoluções”. As emendas, que têm parecer favorável da Comissão de Justiça, também foram aprovadas.
Agenesia de membros – Antes das propostas em primeira discussão, três projetos da pauta foram aprovados pelos vereadores em definitivo. Como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 286/2023, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (União Brasil), que institui no calendário oficial de Sorocaba o Dia da Conscientização da Agenesia de Membros, a ser realizado, anualmente, na data de 30 de setembro. O objetivo é informar a população sobre a agenesia de membros, que se caracteriza pela ausência ou desenvolvimento incompleto de um membro ou parte do corpo humano. Para execução do propósito da data poderão ser firmados convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.
Para Rodrigo do Treviso, “a criação da referida data é de grande relevância para uma parcela significativa da população que enfrenta deficiências físicas, como a agenesia de membros, seja em razão de doenças raras, seja em decorrência de acidentes que resultam em malformações congênitas ou amputações”.
O vereador cita dados do Censo Brasileiro de 2010, que computou mais de 13 milhões de pessoas com deficiência física no país, e da Organização Mundial da Saúde (OMS), que estima em 1 bilhão o número de pessoas no mundo vivendo com algum tipo de deficiência. O projeto foi aprovado com emenda da Comissão de Justiça, suprimindo dispositivo que delegava tarefas ao Executivo e, em razão disso, teve que passar pela Comissão de Redação. Com a aprovação final, a proposta segue agora para sanção ou veto do Executivo.
Área de Lazer – Também como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 287/2023, de autoria do vereador Silvano Jr. (Republicanos), que denomina “Cauã Rian Campos de Paula e Mateus Oliveira Santos” uma área de lazer pública localizada entre a Rua Odilon Walter e a Rua Sessenta e Oito, no Parque São Bento II. Na placa indicativa deverá constar: “Area de Lazer dos Meninos Cauã & Mateus”. O projeto teve de passar pela Comissão de Redação por ter recebido duas emendas da Comissão de Justiça com base em atualização da localização da área fornecida pela Prefeitura Municipal.
Na justificativa do projeto de lei, Silvano Jr. lembra que os meninos Cauã Rian Campos de Paula, de 14 anos, e Mateus Oliveira Santos, de 12 anos, morreram atropelados num grave acidente ocorrido no dia 9 de junho de 2018, um sábado à tarde. Os dois meninos foram atingidos por um veículo na Rua José Antônio Leme e o motorista fugiu do local sem prestar socorro.
A criança, de 12 anos chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. O adolescente de 14 anos foi levado para o Conjunto Hospitalar de Sorocaba (CHS) em estado grave, com traumatismo craniano, e morreu na madrugada de domingo. Na época, o caso foi registrado no plantão policial da Zona Norte, mas o responsável pelo atropelamento não foi localizado. A proposta segue agora para sanção.
Futebol feminino – Ainda como matéria de redação final, foi aprovado o Projeto de Lei nº 7/2024, de autoria do vereador João Donizeti Silvestre (PSDB), que institui diretrizes para implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino, com a finalidade de estimular as mulheres de todas as idades que gostam de futebol a praticá-lo regularmente, propiciando o desenvolvimento orgânico dessa modalidade esportiva e criando mecanismos e ideais que alavanquem a referida categoria esportiva no município. O projeto prevê incentivo às diversas modalidades de futebol feminino: futebol de campo, futebol de salão (futsal), futebol “Society”, futevôlei e futebol de areia.
As diretrizes para a implantação da Política Municipal de Incentivo ao Futebol Feminino obedecerão aos seguintes princípios: inclusão social; busca da construção de campeonatos femininos no município; respeito à diversidade; estímulo à prática do esporte; promoção da valorização da mulher nos meios esportivos; estímulo a campanhas sobre direitos da mulher e aos canais de promoção da proteção à mulher. Por ter sido aprovado com emenda da Comissão de Justiça, excluindo dispositivo que incluía o futebol feminino no Código Desportivo do Município (considerado inconstitucional), o projeto teve de passar pela Comissão de Redação. Com a aprovação final, a proposta também segue para sanção ou veto do Executivo.
Demais propostas – Por fim, foram aprovados, em votação única, dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL), ambos de autoria do vereador Dylan Dantas (PL) que concedem a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Júnior (Campineiro)” aos lutadores de boxe Juliano Ilário Ramos (PDL nº 16/2024) e Cláudio Leandro Silva Coelho (PDL nº 17/2024).
E, fechando a ordem do dia, o Projeto de Lei nº 35/2024, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), em primeira discussão, que institui a Política de Apoio à Saúde Mental no âmbito do Município de Sorocaba, foi retirado de pauta pelo autor por três sessões.