noticias48 Seja bem vindo ao nosso site RMS NEWS Web e Rádio Senado!

Política

Câmara Municipal aprova obrigatoriedade de retirada de fios sem uso dos postes em segunda discussão

Publicada em 21/03/24 às 20:58h

RMS News


Compartilhe
Compartilhar a noticia Câmara Municipal aprova obrigatoriedade de retirada de fios sem uso dos postes em segunda discussão  Compartilhar a noticia Câmara Municipal aprova obrigatoriedade de retirada de fios sem uso dos postes em segunda discussão  Compartilhar a noticia Câmara Municipal aprova obrigatoriedade de retirada de fios sem uso dos postes em segunda discussão

Link da Notícia:

Câmara Municipal aprova obrigatoriedade de retirada de fios sem uso dos postes em segunda discussão
 (Foto: Câmara Municipal de Sorocaba)

Ordenamento da fiação da rede elétrica da cidade; comercialização de alimentos em equipamentos como caminhões, furgões e congêneres; regulamentação do processo legislativo por meio eletrônico e gratificação para “Agente de Contratação e Pregoeiro” são temas das matérias aprovadas na 14ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada nesta quinta-feira, 21, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

Já o Programa Tarifa Zero para estudantes no transporte coletivo urbano começou a ser debatido e defendido pelo autor, mas, devido a sua inconstitucionalidade, foi retirado de pauta. 

Postes e fiação – Foi aprovado em segunda discussão o Projeto de Lei nº 4/2024, de autoria do Executivo, que obriga as empresas e concessionárias de energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço do gênero, fornecido por meio de rede aérea, a consertar ou retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado. As referidas empresas terão que identificar fios, cabos e equipamentos de sua responsabilidade; realizar seu alinhamento; retirar os excedentes, soltos e sem uso; prestar manutenção periódica e elaborar relatório trimestral sobre essa manutenção.

Nas ruas arborizadas, os fios condutores de energia elétrica, telefônicos e demais ocupantes dos postes de energia elétrica deverão ser estendidos à distância razoável das árvores ou convenientemente isolados. O compartilhamento de faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada e uniforme, de modo que a instalação de uma empresa não utilize pontos de fixação nem a área destinada a outras, bem como não invada o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.

A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica no Município de Sorocaba deverá observar o uso correto do espaço público e a empresa de distribuição de energia elétrica deverá tomar as medidas cabíveis perante as empresas ocupantes para a correção de eventuais irregularidades, que deverão ser corrigidas no prazo de 72 horas, entre outras regras. O não cumprimento das normas, sujeitará o infrator a multa de R$ 1 mil, a ser cobrada em dobro no caso de reincidência.

Na exposição de motivos do projeto de lei, o Executivo afirma que o acúmulo de fiações sem uso nos postes é um problema antigo enfrentado pelo município, que, até então, não tinha ferramentas para cobrar das empresas as providências necessárias. “A organização dos cabeamentos pelas concessionárias vai garantir a segurança da população, evitando que fios sem utilização, velhos ou inócuos resultem em acidentes, sobretudo em caso de ruptura”, argumenta o Executivo. O projeto tramitava apensado ao Projeto de Lei nº 170/2021, de autoria do vereador Rodrigo do Treviso (PL), que foi arquivado na sessão passada, quando o projeto do Executivo foi aprovado em primeira discussão. 

Comércio de alimentos – Também em segunda discussão foi aprovado o Projeto de Lei nº 365/2023, de autoria do Executivo, que dispõe sobre a comercialização de alimentos por meio de equipamentos estacionários em áreas públicas, como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades “Food Trucks” e “Food Park”. Excetuam-se da norma situações que se enquadrarem nas regras e legislações específicas que tratam de bares, lanchonetes, quiosques ou ambulantes.

O referido comércio de alimentos deve atender às normas de postura, higiene, limpeza, saúde pública, segurança pública, trânsito, meio ambiente e outras que venham a ser estipuladas. Também deverá observar a legislação sanitária vigente quanto ao veículo, armazenamento, transporte, manipulação e venda de alimentos. É vedada a manipulação completa do alimento, admitindo se apenas a fritura, a cocção (cozimento) e a montagem no caso de sanduíche e congêneres, conforme normas sanitárias.

Na justificativa do projeto, o Executivo salienta que a “demanda de solicitações para este tipo de evento tem aumentado em Sorocaba, gerando um resultado extremamente positivo para o município, por atrair um grande público, fomentando a economia da região”. Em razão disso, julga necessário padronizar os procedimentos para a realização desse tipo de comércio de alimentos. 

Processo legislativo – Ainda em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Resolução nº 21/2023, da Mesa da Câmara Municipal, que regulamenta o processo legislativo e administrativo por meio eletrônico no âmbito do Legislativo sorocabano. Entre os objetivos da proposta, estão: assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações legislativa e administrativa e promover a adequação entre meios, operações, impactos e resultados, utilizando os meios eletrônicos para a realização dos processos legislativos e administrativos com segurança, transparência e economicidade, ampliando a sustentabilidade ambiental e facilitando o acesso do cidadão aos processos deste Poder Legislativo.

Na justificativa do projeto de resolução, a Mesa Diretora explica que a proposta é mais uma das normas aprovadas no âmbito da chamada “Câmara Verde”, visando à promoção do desenvolvimento sustentável e destacando as vantagens da medida, como o acesso facilitado aos documentos, com menores chances de perdê-los, a redução de custos de armazenamento, o foco na sustentabilidade e, sobretudo, a economia de espaço.

Todavia, a Mesa Diretora salienta que, “como o processo eletrônico não consegue reproduzir exatamente as ações desenvolvidas no meio físico, algumas alterações no Regimento Interno da Câmara tornam-se necessárias, com o objetivo de adequar a legislação à realidade virtual das novas formas de procedimentos e comunicação”. A Comissão de Justiça, ressaltando que a proposta está em consonância com o princípio da eficiência, previsto no artigo 37 da Constituição, exarou parecer favorável do projeto.

O projeto foi aprovado com duas emendas do vereador Péricles Régis (Podemos), a Emenda nº 1 e a Emenda nº 2, com o objetivo de enfatizar que a Câmara Municipal de Sorocaba utilizará sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos legislativos e administrativos eletrônicos, mas que isso será feito observando-se os dispositivos do Regimento Interno. Na justificativa das emendas, o vereador enfatiza que seu objetivo é deixar claro que “o processo eletrônico é um meio utilizado para modernizar os trabalhos da Câmara Municipal de Sorocaba, que, por sua vez, são regidos pelo Regimento Interno, evitando incompatibilidade entre essas resoluções”.

Atividade de Pregoeiro – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 82/2024, de autoria da Mesa Diretora da Casa, que dispõe sobre a gratificação concedida pelo exercício das atividades de “Agente de Contratação e Pregoeiro”. O projeto estabelece a gratificação de 30% sobre o vencimento-base do servidor efetivo designado para o exercício das atividades de agente de contratação e pregoeiro, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Também define o salário-base da função gratificada de Diretor de Divisão de Rádio e TV. 

Na justificativa da proposta, a Mesa Diretora salienta que seu objetivo é adequar as referidas funções do Legislativo sorocabano ao disposto na Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Da mesma forma, o projeto complementa a Resolução nº 535, de 12 de dezembro de 2023, que criou o cargo de “Diretor de Divisão de Rádio e TV”.

Tarifa Zero – A gratuidade do transporte para estudantes sorocabanos começou a ser debatido nesta quinta-feira. O Projeto de Lei nº 320/2023, de autoria do vereador Francisco França (PT), que cria o Programa Tarifa Zero para estudantes no transporte coletivo urbano de Sorocaba, foi defendido pelo autor que pediu a retirada da proposta de pauta para adequações. 

A proposta tem como objetivo de proporcionar o acesso e a mobilidade gratuita desse público às unidades escolares e universidades, sejam elas públicas ou privadas, instaladas no Município de Sorocaba. A gratuidade prevista no projeto valerá para todos os estudantes residentes no município, mas não se aplica às linhas intermunicipais.

Para o custeio do Programa Tarifa Zero para Estudantes, o Poder Executivo priorizará o uso de recursos provenientes das seguintes fontes: multas de trânsito; tarifas decorrentes da operação do sistema de transporte e trânsito do município, sob gestão da Urbes Trânsito e Transporte; exploração de ações publicitárias envolvendo o sistema de transporte; e dotações orçamentárias próprias, oriundas de outras fontes de financiamento relacionadas à mobilidade urbana.

O autor lembrou a audiência pública realiza por sua iniciativa no ano passado e o fato de atualmente no Brasil, mais de 80 municípios já adotarem o Programa Tarifa Zero no Transporte Coletivo, seja de forma universal ou gradual (para públicos específicos como estudantes e idosos). Reforçou ainda que a intenção é aprovar o projeto para que a lei possa valer no próximo orçamento e seja cumprida pelo prefeito eleito e, gradativamente, ir avançando até a gratuidade universal da tarifa no Município.

“A gente entende que é perfeitamente possível a médio e longo prazo. Já temos mais de seis cidades no país que tornaram o transporte totalmente gratuito para a população. Então fizemos esse projeto, como modo de começar e ainda combater a evasão escolar, que é grande e muitas vezes motivada pela falta de condições desses jovens estudarem”, afirmou França. 

Na justificativa do projeto de lei, Francisco França afirma ainda que a gratuidade no transporte coletivo urbano é uma reivindicação antiga e constante dos estudantes da cidade de Sorocaba e salienta que os brasileiros gastam pelo menos 17,66% do salário mínimo com transporte público, de acordo com um estudo do Numbeo, banco de dados mundial sobre custo de vida.

Inconstitucionalidade – AComissão de Justiça exarou parecer contrário ao projeto de lei, pois, no seu entender, como o transporte coletivo urbano é um serviço público municipal remunerado por tarifa, ele não pode ser objetivo de projeto de lei de iniciativa parlamentar, uma vez que isso significaria ingerência do Poder Legislativo no gerenciamento da prestação desse serviço, que tem algo exclusivo do Executivo. Em decorrência desse entendimento, a Comissão de Justiça considerou o projeto inconstitucional.

“Hoje o município já faz um aporte muito grande no transporte coletivo. Se Londrina pode, por que aqui não pode? Se São Paulo pode dar gratuidade ao domingo, aqui também pode. Nossa utopia é chegar na gratuidade para toda a nossa cidade”, reforçou o autor, que admitiu a inconstitucionalidade da proposta por vício de iniciativa. Sobre o parecer, o presidente Cláudio Sorocaba afirmou que o projeto também foi considerado ilegal pela Comissão de Justiça, por já existir lei sobre o tema, solicitando ao autor sua retirada para adequação. 

Da mesma forma, o líder do Governo, João Donizeti Silvestre (PSDB) também defendeu a retirada do projeto, se comprometendo a debater sua viabilidade com o prefeito. Outros vereadores também se manifestaram - incluindo Luis Santos, Iara Bernardi, Fernanda Garcia e Fausto Peres - e ao final do debate a proposta foi retirada pelo autor para adequações. 

Votação única – Quatro Projetos de Decreto Legislativo (PDL) da pauta foram aprovados em discussão única. O PDL nº 27/2024, do vereador Dylan Dantas (PL), concede Medalha Dr. Enéas Carneiro do Mérito Estudantil a Vanessa Bianchini. O PDL nº 28/2024, do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), concede Título de Emérito Comunitário ao padre Flávio Jorge Miguel Júnior. O PDL nº 29/2024, do vereador Fernando Dini (PP), concede Título de Emérito Comunitário a Anderson Alves de Carvalho. E o PDL nº 30/2024, do vereador Ítalo Moreira (União Brasil), concede Título de Cidadão Sorocabano a Salvador Mor de Lima”.

Projeto prejudicado – Por fim, apesar de constar da ordem do dia em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 35/2024, de autoria do vereador Dr. Hélio Brasileiro (PSDB), que institui a Política de Apoio à Saúde Mental no Município de Sorocaba, restou prejudicado, pois, na sessão passada, esse projeto foi retirado de pauta por três sessões a pedido do autor.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (15)99706-4961

Copyright (c) 2024 - RMS NEWS Web e Rádio Senado - Jornalismo para você conectado na Internet
Converse conosco pelo Whatsapp!