Após receber uma emenda de autoria do vereador Pastor Luis Santos (REPUBLICANOS), saiu de pauta na sessão desta terça-feira (20), o Projeto de Lei nº 19/2024, de autoria da vereadora Iara Bernardi (PT), que define os módulos de Diretor de Escola, Vice-Diretor de Escola e Orientador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino de Sorocaba. Para tanto, o projeto altera o caput do artigo 13 da Lei nº 4.599, de 6 de setembro de 1994, de autoria do Executivo.
A iniciativa pela retirada do projeto em primeira discussão, partiu do próprio parlamentar autor da emenda, após enfrentar protestos de representantes da categoria que acompanhavam a discussão da iniciativa na galeria da casa e cobravam do vereador a não apresentação da emenda que no entendimento dos profissionais da educação atrapalhava a aprovação do projeto original. O parlamentar manteve a emenda e retirou o projeto de discussão, não atendendo a reivindicação dos manifestantes; entretanto Santos garantiu que o projeto voltará para discussão em plenário nas próximas sessões.
A retirada do projeto da pauta segue rito normal, conforme estabelece o regimento interno da Câmara, sempre que uma emenda é apresentada.
De acordo com o projeto, o provimento de cargos do Quadro do Magistério dar-se-á através de módulos junto às unidades de Educação Básica, a serem regulamentados pela Secretaria da Educação, com exceção dos cargos de Diretor, Vice-Diretor e Orientador Pedagógico, que serão por lei específica. O projeto prevê que haverá um Diretor de Escola por unidade escolar.
Já o módulo de Vice-Diretor de Escola, de acordo com a proposta, varia conforme o tamanho do estabelecimento. Escolas que tenham de 1 a 20 classes terão um Vice-Diretor; de 21 a 40 classes, dois Vice-Diretores; e mais de 40 classes, três Vice-Diretores. Essa variação no número de Vice-Diretores independe do número de turnos em funcionamento na escola.
Também variam os módulos de Orientador Pedagógico, que, de acordo com o projeto de lei, passam a vigorar da seguinte forma: um Orientador Pedagógico por unidade escolar de ensino básico; dois Orientadores Pedagógicos por unidade escolar que atenda dois segmentos de ensino; e três Orientadores Pedagógicos por unidade escolar que atenda três segmentos de ensino.
Na justificativa do projeto de lei, a vereadora Iara Bernandi, sustenta que “a modulação dos cargos de gestão escolar – Diretores, Vice-Diretores e Orientadores Pedagógicos – é essencial para o funcionamento adequado das unidades escolares e, consequentemente, para a oferta de uma educação de qualidade”. Também argumenta que a modulação proposta tem como objetivo acompanhar o crescimento da rede municipal de ensino, evitando que seus gestores fiquem sobrecarregados.
Na tribuna, a autora reforçou a importância da proposta para a rede municipal de ensino, também citou a existência de unidades com muitos alunos e dezenas de salas com apenas uma diretora, prejudicando a qualidade do ensino e a saúde mental dos profissionais. Afirmou ainda que o então secretário de Educação concordou que essa disparidade não poderia ocorrer, se comprometendo em não vetar o projeto, caso aprovado, solicitando, contudo, que sua adesão fosse gradativa, de acordo com ela.
Outros parlamentares também se manifestaram e defenderam o projeto, ressaltando que as alterações propostas já existem, desde o início dos anos 2000, na rede estadual de ensino. Também lamentaram as terceirizações, a superlotação de escolas e a troca de secretários na atual legislatura. Foi defendido, ainda, por um dos vereadores, um Plano Diretor de Educação. Também foram citadas algumas conquistas na área, como a dispensa do ponto no recesso escolar e reforma de unidades degradadas, além da construção de escolas.
Em seguida, o autor da emenda Pastor Luis Santos, que fez com o projeto saísse de pauta, também se manifestou. A emenda apresentada estabelece um parâmetro para a contração de novos professores, sendo um por grupo de vinte alunos, por período, para evitar a sobrecarga dos profissionais em sala de aula, segundo o autor. Profissionais da SEDU acompanharam a discussão do projeto no plenário.
Pareceres – No entender da Comissão de Justiça, o projeto de lei, ao estabelecer normas sobre o plano de carreira do magistério, invade seara da administração; e vários de seus dispositivos determinam, de forma específica e concreta, as atividades a serem realizadas pelos órgãos do Poder Executivo, o que fere o princípio da independência entre os poderes. Em razão disso, a comissão considerou o projeto inconstitucional por vício de iniciativa.
Em 16 de abril último, o parecer foi derrubado em plenário e o projeto seguiu tramitando. O projeto recebeu a Emenda nº 1, prevendo que a lei, caso aprovada, entrará em vigor após os custos serem inseridos e previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O autor da emenda justifica com o argumento de que o projeto, que teve parecer de inconstitucionalidade, contém algumas lacunas que podem inviabilizar sua aplicação e a emenda busca sanar esse problema.
Na análise do projeto de lei, a Comissão de Educação e Pessoa Idosa afirma que a mudança nos módulos dos cargos de direção das escolas não garante a melhoria na qualidade da educação, que depende de múltiplos fatores, e sustenta que essa mudança pode perturbar as dinâmicas existentes nas escolas, introduzindo complexidades administrativas e instabilidade durante o período de transição, além de não apresentar uma análise detalhada dos impactos financeiros da medida a longo prazo. Em razão disso, recomenda-se a rejeição desta proposta.
Por sua vez, a Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e Parcerias reconhece que a proposta busca otimizar a gestão dos recursos humanos nas escolas, o que pode resultar em uma utilização mais eficiente dos recursos públicos, inclusive promovendo a criação de empregos e a qualificação profissional, mas alerta que é necessário que haja um estudo detalhado sobre seu impacto financeiro a longo prazo. Com base nesses argumentos, a Comissão de Economia recomenda a aprovação do projeto condicionada ao estudo dos seus impactos econômicos e do acompanhamento contínuo dos seus efeitos.