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Política

Projeto aprovado prevê apoio para pais de recém-nascidos com deficiência

Publicada em 27/08/24 às 13:49h

RMS News


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Projeto aprovado prevê apoio para pais de recém-nascidos com deficiência
 (Foto: RMS News)
Implantação de serviço de apoio quando do diagnóstico de recém-nascido com deficiência e declaração de utilidade pública da Associação CADQ (Centro de Atenção ao Dependente Químico) e da Fundação Melanie Klein, que atende crianças com deficiência intelectual, são temas de matérias aprovadas na 50ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Sorocaba, realizada na manhã desta terça-feira, 27.
Projeto que prevê a criação do Programa “Bairro Amigo do Idoso” teve o parecer contrário da Comissão de Justiça derrubado e segue em tramitação. Já programa de conscientização, diagnóstico precoce e tratamento da endometriose foi retirado de pauta pelo autor.
Valorização dos idosos – Segue em tramitação o Projeto de Lei nº 13/2022, que institui o Programa “Bairro Amigo do Idoso”. Incluído na pauta em primeira discussão, a proposta teve o parecer jurídico contrário rejeitado em plenário e será analisado agora pelas comissões de mérito. O projeto tem como finalidade de incentivar os bairros da cidade de Sorocaba a adotarem medidas que contribuam para um envelhecimento saudável e aumentem a qualidade de vida da pessoa idosa. Para aderir ao programa, o bairro deverá apresentar um plano de ação que contemple melhores condições de vida para as pessoas idosas.
De acordo com o projeto, serão considerados diversos aspectos, como valorização dos espaços verdes, com acessibilidade, inclusive no transporte, cruzamentos seguros, banheiros públicos adequados, apoio comunitário e serviços de saúde, entre outros aspectos a serem considerados no programa. O plano de ação, em consonância com o Plano Diretor, poderá ser elaborado pelas associações de moradores, com a participação de conselhos e secretarias municipais, com acompanhamento do Poder Legislativo. Os bairros que aderirem ao programa terão prioridade no recebimento de recursos oriundos do Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa.
Na tribuna, o autor defendeu a matéria que foi considerada inconstitucional pelo setor jurídico da Casa. “É uma política pública desenhando o Município para o idoso.  Não é novidade, já é lei em outros Municípios como Jundiaí e Campinas. Então acredito que nosso projeto seja constitucional”, frisou o parlamentar. As vereadoras da Casa também se manifestaram, destacando os problemas de mobilidade que enfrentam os idosos ao transitar pelas ruas do Município.
Antes de entrar em pauta, o projeto também foi encaminhado para a oitiva do Executivo, que, todavia, não se manifestou. Ao examinar a matéria, a Comissão de Justiça observa que o projeto de lei invade competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, portanto, padece de inconstitucionalidade por vício de iniciativa. Porém, colocado em votação, o parecer da comissão foi derrubado.
Diagnóstico de deficiência – Dois projetos de lei da pauta foram aprovados em segunda discussão nesta terça. Um deles é o Projeto de Lei nº 53/2024, que obriga as unidades de saúde públicas e privadas do Município de Sorocaba a disponibilizar serviço de apoio profissional quando da comunicação aos pais ou responsáveis de diagnóstico de recém-nascido com deficiência. A obrigação prevista abrange hospitais, casas de saúde, maternidades, clínicas, centros de saúde e demais instituições que prestem serviços de parto e de atendimento pediátrico ao recém-nascido.
Com parecer favorável da Comissão de Justiça, o projeto já foi aprovado em primeira discussão, acompanhado da Emenda nº 1, também da comissão, que apenas modifica a ementa da propositura com o objetivo de adequá-la à melhor técnica legislativa. Na justificativa do projeto de lei, o autor enfatiza que a criança com deficiência precisa desse apoio familiar o mais precocemente possível, com o devido apoio profissional, ampliando, assim, suas possibilidades a partir da autoestima advinda da afetividade e do cuidado.
Educação especial – Também em segunda discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 168/2024, que declara de utilidade pública a Fundação Melanie Klein de Educação Especial, uma entidade sem fins lucrativos, fundada há quase um quarto de século, que tem por missão proporcionar educação, saúde e inclusão social para pessoas com deficiência mental, além de dar suporte para crianças com dificuldades de aprendizagem no ensino regular.
Fundada em 30 de novembro de 2000, a Fundação Melanie Klein de Educação Especial tem capacidade para atender alunos a partir dos 6 anos de idade e conta com uma equipe de pedagogas, professoras, psicóloga, fonoaudióloga, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e professor de educação física. A sede da fundação fica na Rua Brigadeiro Tobias, nº 377, no Centro de Sorocaba.
Entre as diretrizes básicas que norteiam a fundação estão: gratuidade de seus serviços, sem distinção de raça, sexo, cor, idade, credo religioso ou político; promoção de pessoas em estado de risco e de vulnerabilidade, resultantes das desigualdades sociais; perspectiva de autonomia e garantia de direitos dos usuários dos serviços; processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da missão da fundação, bem como da efetividade na execução de seus serviços, projetos e benefícios socioassistenciais.
A Fundação Melanie Klein tem por finalidade oferecer atendimento educacional especializado para as crianças e adolescentes que, em caráter excepcional, não possam ser incluídos em classes comuns em decorrência de severa deficiência mental ou grave deficiência múltipla ou mesmo apresentar comprometimento do aproveitamento escolar em razão de transtorno invasivo do desenvolvimento.
A entidade busca articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esportes, meio ambiente, tecnologia e lazer, visando a inclusão social da pessoa com deficiência. Também promove cursos e palestras sobre os temas pertinentes à sua finalidade, além de promover cursos de especialização de educação continuada para profissionais que atuam com educação especial.
Dependência química – Em primeira discussão, foi aprovado o Projeto de Lei nº 145/2024, que declara de utilidade pública a Associação CADQ (Centro de Atenção ao Dependente Químico), entidade fundada em 11 de março de 2023, que se dedica à atividade de assistência psicossocial e à saúde das pessoas com distúrbios psíquicos, deficiência mental, dependência química e grupos similares. A associação está sediada na Estrada Monte Verde, nº 285, em Brigadeiro Tobias.
Na justificativa do projeto de lei, o autor observa que a associação conta com profissionais capacitados para atendimento psicológico individual, terapias em grupo e laborterapia, além de equipe especializada como diretor, coordenador e monitores. Atualmente, o CADQ acolhe mais de 30 pessoas adictas e assim não consideradas, mas dispostas a tratamentos com base em evidências. O foco consiste na recuperação da pessoa e fortalecimento de vínculos sociais, incluindo reinserção na ambiência familiar.
A Comissão de Saúde Pública visitou a sede da entidade e constatou seu efetivo funcionamento, em conformidade com seus estatutos, desenvolvendo uma série de atividades com as pessoas adictas, inclusive interação social e familiar com ações sociais e psicossociais. A comissão constatou que o local comporta o atendimento descrito na justificativa da propositura, ou seja, atende atualmente mais de 30 pessoas, que recebem tratamento técnico nas áreas social e de psiquiatra e psicoterapia. Com isso, a comissão se mostrou favorável ao projeto, reconhecendo a entidade “como de grande relevância social, mediante a recuperação de pessoas que estão vivendo como adictas”.
Votação única – Outros três Projetos de Decreto Legislativo (PDL) da pauta foram aprovados em votação única, todos eles concedendo a Medalha do Mérito Esportivo “Newton Corrêa da Costa Junior (Campineiro)”. O PDL nº 103/2024 concede a Medalha de Mérito Esportivo a Wallid Farid Ismail. O PDL nº 104/2024 concede Medalha de Mérito Esportivo a Lucas Almeida. E o PDL nº 108/2024 concede a Medalha de Mérito Esportivo a Douglas de Oliveira.
Programa sobre endometriose – Foi retirado de pauta pelo autor o Projeto de Lei nº 341/2021, em primeira discussão, que institui programa de conscientização, diagnóstico precoce e tratamento da endometriose por intermédio do SUS (Sistema Único de Saúde). Considerado inconstitucional pelo setor jurídico da Casa, o projeto de lei foi encaminhado para oitiva do Executivo, que, entretanto, não se manifestou.



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