noticias353 Seja bem vindo ao nosso site RMS NEWS Web e Rádio Senado!

Política

Deputada Maria Lucia Amary quer garantir moradia popular para mulheres vítimas de violência

Publicada em 24/10/24 às 21:41h

RMS NEWS


Compartilhe
Compartilhar a noticia Deputada Maria Lucia Amary quer garantir moradia popular para mulheres vítimas de violência  Compartilhar a noticia Deputada Maria Lucia Amary quer garantir moradia popular para mulheres vítimas de violência  Compartilhar a noticia Deputada Maria Lucia Amary quer garantir moradia popular para mulheres vítimas de violência

Link da Notícia:

Deputada Maria Lucia Amary quer garantir moradia popular para mulheres vítimas de violência
 (Foto: RMS NEWS )

Proposta legislativa de autoria da deputada estadual Maria Lucia Amary (PSDB) visa garantir a reserva mínima de 5% do total de vagas em programas de habitação de interesse social às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

O projeto de lei busca garantir o direito fundamental à moradia para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, assegurando sua dignidade por meio do acesso à moradia nos programas habitacionais.

“Apesar dos avanços no combate à violência doméstica no Brasil nos últimos anos, as legislações vigentes não eliminaram a triste realidade da violência contra as mulheres no País. Nesse sentido, o projeto destaca a importância não apenas de fornecer um espaço físico, mas também de representar dignidade, conquista de direitos, autonomia e segurança para as mulheres”, explica a deputada.

A deputada Maria Lucia Amary explica, também, que as áreas de assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação são cruciais para reabilitar as mulheres que enfrentam ou enfrentaram a violência doméstica, visto que a dependência econômica é um dos principais obstáculos para deixarem relacionamentos violentos.

De acordo com o projeto de lei n° 723/2024, que já está tramitando na Assembleia Legislativa de São Paulo, o direito à reserva percentual estabelecida é assegurado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que comprovarem não ser proprietária, cessionária ou promitente compradora de imóvel urbano ou rural; não ter sido beneficiada em outros programas de habitação de interesse social do Estado de São Paulo ou de organismos municipais deste estado, nos últimos 10 (dez) anos, e será concedido uma única vez e destinando-se exclusivamente, para fins residenciais, não se admitindo desvio de finalidade.


ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (15)99706-4961

Copyright (c) 2024 - RMS NEWS Web e Rádio Senado - Jornalismo para você conectado na Internet
Converse conosco pelo Whatsapp!