A partir de 2026, o limite das emendas individuais dos vereadores ao Projeto de Lei Orçamentária Anual, passará de 1,2% para 1,5% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior. É o que prevê a Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 78, de 16 de dezembro de 2024, de autoria do vereador Cláudio Sorocaba (PSD), presidente da Câmara Municipal, publicada nesta semana no Jornal do Município.
A emenda dá nova redação ao §1º do art. 92-A da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, que passa a ser a seguinte: “As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
Durante a tramitação da proposta em plenário, o autor justificou que a elevação do percentual para as emendas do chamado Orçamento Impositivo é necessária, visto que na próxima Legislatura a Casa de Leis passará a contar com 25 vereadores. Cláudio Sorocaba também reforçou que os recursos são essenciais para a manutenção das entidades sociais.