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Relatório final aponta que prefeita de Votorantim aumentou o próprio salário de forma irregular e pede cassação

Publicada em 20/09/23 às 09:22h

RMS News


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Relatório final aponta que prefeita  de Votorantim aumentou o próprio salário de forma irregular e pede cassação
 (Foto: RMS News)

A Comissão Processante, da Câmara Municipal, que investiga supostas irregularidades no aumento dos salários da prefeita de Votorantim, Fabíola Alves (PSDB) e dos secretários municipais, se reuniu nesta terça-feira (19), na Sala de Reuniões Vereador “Joraci de Oliveira Muniz” para a apresentação do relatório final que aponta para o pedido de cassação da prefeita.

Agora, o presidente da Câmara Municipal será notificado pelo presidente da Comissão, vereador Luciano Silva (Podemos), para a instalação da sessão de julgamento na qual será apresentado em plenário o relatório para apreciação e discussão, com data e horários a serem definidos. A prefeita Fabíola Alves também será notificada sobre a decisão do relatório.

Além dos membros, acompanharam a reunião também os vereadores Mauro dos do Materiais (PTB), Ita (Cidadania), Pastor Lilo (União Brasil) e o assessor do vereador Rogério Lima.

O relatório

Segundo o documento aprovado pela maioria da Comissão, além da grande dificuldade para intimação de algumas das testemunhas, assim como da própria prefeita, apenas dois dos depoentes, tinham envolvimento direto com o objeto da denúncia: os secretários municipais de Administração, Gabriel Rangel, e Jurídico, Henrique Aust. Os demais trouxeram informações contraditórias e não responderam às questões centrais de forma satisfatória ou esclarecedora.

Além disso, o relatório aponta a discrepância nos aumentos - secretários municipais e prefeita receberam três aumentos de 5% cada ao longo de 2022, enquanto o vice-prefeito recebeu apenas dois aumentos no mesmo valor.

Com isso, o relatório traz a conclusão de que a denunciada praticou atos que configuram infração político-administrativa grave, enquadrada nos Art. 4º, inciso VII e X, do DL 201/67, o que implica na cassação de mandato conforme dispõe o artigo 5º, inciso VI, do DL 201/67.

Sessão de Julgamento

A sessão de julgamento deve ser marcada em breve, seguindo os ritos preconizados pelo art. 5º do Decreto-Lei nº201/67 nos incisos V e VI:

“V – (...) a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;          

VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.”

De acordo com o Setor Jurídico da Câmara de Votorantim, que é composta por 11 vereadores, são necessários, pelo menos, 2/3 dos votos, ou seja, 8 votos a favor, para a cassação do mandato da prefeita.

A comissão

A Comissão Processante, foi criada no dia 27 de junho, tem 90 dias para concluir os trabalhos, prazo este que passa a contar a partir da data da notificação para a prefeita apresentar sua defesa prévia, o que ocorreu em 03/07/23.





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