A 33ª Sessão Ordinária, da 3ª sessão Legislativa, da 14ª Legislatura da Câmara Municipal de Votorantim, realizada na manhã desta terça-feira (26), seguia normalmente com a apreciação de requerimentos, momento em que o líder do governo, vereador Robson da Farmácia (PSDB), requereu questão de ordem e apresentou pedido para prorrogação por 15 dias do processo de cassação da Prefeita Fabíola Alves, solicitando que o pedido fosse submetido à apreciação do Plenário.
Na sequência, o vereador Luciano Silva (Podemos) pediu que o Departamento Jurídico apresentasse um parecer sobre a legalidade do pedido.
Por conta dessas solicitações, o presidente da Câmara, Thiago Schiming (PSDB) pediu a suspensão da sessão por 5 minutos, para consulta ao jurídico.
O jurídico da Casa de Leis orientou que, primeiro, fosse votada o acolhimento ou não do pedido do vereador Robson, sem julgar o mérito. Em caso de acolhimento, deveria o pedido ser submetido à apreciação do jurídico para emissão de parecer e, somente depois, fosse votado em plenário o mérito, ou seja, se haveria ou não a prorrogação.
Sendo assim, por cinco votos favoráveis e quatro contrários, o plenário acolheu a solicitação do vereador Robson Vasco (PSDB) e aguardou até o final da sessão pelo parecer jurídico.
Após o término dos trabalhos, que também teve em pauta a ordem do dia e a palavra livre, foi lido o parecer assinado pelo procurador jurídico da Câmara de Votorantim, Mauro Leme de Campos Filho.
No documento o procurador afirma que o pedido não encontra embasamento legal no decreto-lei nº201/67 e que caso o prazo de 90 dias transcorra sem o devido julgamento, isto pode resultar no arquivamento do processo.
Mesmo com o parecer contrário, os vereadores Ita (Cidadania), Pastor Lilo (União Brasil), Cesar Silva (Cidadania), Robson da Farmácia (PSDB) e Rogério Lima (PP) votaram pela prorrogação da sessão de julgamento.
Já os vereadores Cirineu Barbosa (PMN), Gaguinho (PTB), Luciano Silva (Podemos) e Mauro dos Materiais (PTB) votaram contra a prorrogação.
O vereador Zelão não participou da votação pois apresentou atestado médico e não esteve presente na sessão.
O Presidente Thiago Schimming (PSDB) só poderia votar em caso de empate, o que não ocorreu no presente caso. Contudo, em que pese não pode votar, o Presidente manifestou ser contrário ao pedido de prorrogação.
Sendo assim, por decisão do plenário, a 1ª Sessão de Julgamento, da 3ª Sessão Legislativa, da 14ª Legislatura, inicialmente agendada para a próxima quinta-feira, dia 28 de setembro de 2023, às 9h, no Plenário Professor Pedro Augusto Rangel, deverá ser reagendada.
O que diz o parecer
“Conforme o parecer número 27/2023, trata-se de consulta jurídica verbal acerca de pedido de prorrogação de prazo para a realização de data da Sessão de Julgamento da prefeita Fabíola Alves, conforme o processo administrativo 10/23 da Comissão Processante, o qual foi submetido ao plenário.
De plano, sempre é imperioso salientar que a análise do mérito que culminaria, ou não, na cassação de mandato compete soberanamente ao plenário da Câmara Municipal.
Com relação à possibilidade de prorrogação do prazo, opino que o pedido não encontra embasamento legal no decreto-lei nº201/67.
Contudo, como a análise será realizada pelo Plenário, mister destacar que o prazo de 90 dias para a conclusão do processo, a que se refere o artigo 5º, VII, do decreto lei nº 201/67, deverá de qualquer forma, ser respeitado, pois preconiza o mesmo artigo: “(...) Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, (...).
Ministério Público