De acordo com a munícipe, a Prefeita Municipal aumentou o valor do aluguel de imóvel que estava sob contrato de locação com a Igreja Quadrangular do Reino de Deus no valor de 34,10%, sendo que tal aumento foi realizado acima da média praticada no mercado imobiliário local, em desacordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).
Conforme determina o Art.5º, inciso 1º, do Decreto Lei nº 201/1967, o Presidente do Legislativo, Vereador Cirineu Barbosa, seguindo sua atribuição que é fiscalizatória, recebeu o documento e encaminhará para leitura já na primeira sessão, que acontece na terça-feira, dia 1º de outubro, às 9h. Na ocasião, os vereadores devem votar pelo recebimento ou não da denúncia.
Caso a denuncia seja acolhida, nesta mesma sessão deverá ser constituída a Comissão Processante.