Foi publicada no Jornal do Município a Lei nº 13.033, de 1º de julho de 2024, que prevê a instalação de mercados expressos nos loteamentos residenciais fechados. Para tanto, o projeto altera dispositivo do artigo 1º da Lei nº 4.438, de 16 de novembro de 1993, que trata de loteamentos fechados no Município de Sorocaba. Os mercados expressos previstos na norma não podem ter área superior a 60 metros quadrados.
Na justificativa da lei, o autor afirma que a medida visa atender a uma demanda crescente por serviços de conveniência dentro de loteamentos residenciais fechados, proporcionando aos moradores acesso mais fácil e rápido a bens de primeira necessidade. Por outro lado, a limitação da área de mercados expressos a 60 metros quadrados tem o propósito de assegurar que tais estabelecimentos atendam às necessidades locais sem provocar impactos negativos significativos ao trânsito, ao meio ambiente ou à estética do loteamento.