O STJ -Superior Tribunal de Justiça, extinguiu por unanimidade o processo com origem no TCE - Tribunal de Contas do Estado do ano de 2004 que apontava irregularidades na contratação da empresa TB Serviços de Transporte, Limpeza, Gerenciamento e Recursos Humanos para a comercialização de bilhetagem eletrônica do sistema de transporte coletivo.
O contrato entre a Urbes e a empresa foi firmado em 1º de julho de 2004 e encerrou-se em 30 de junho de 2010.
O ex presidente da URBES demonstrou satisfeito com a decisão da 2ª turma do STJ” por extinguir “minha punibilidade naquele processo de improbidade administrativa, de uma licitação de 2004, avaliado pelo Tribunal de Contas em 2009, julgada em 1a instância em 2013 e em 2a instância em 2016 e que agora por 5 x 0 resolvido! Graças a Deus!”, disse para o Portal RMS NEWS.
Em 20 de agosto de 2024, consta nos autos do STF a proclamação final de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista regimental do Sr. Ministro Herman Benjamin, retificando o voto para dar provimento ao agravo interno a fim de dar provimento ao recurso especial e extinguir certidão de número 3563752[...], página 20 de 22 o processo contra o recorrente Renato Gianolla, [...], a turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."