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Home Política

Publicada Lei que institui Programa de Parcelamento Incentivo de Débitos no Âmbito do SAEEDO SAAE

PORTAL RMSNEWS.COM.BR

Oliveira Júnior por Oliveira Júnior
27 de novembro de 2021
em Política, Sem categoria
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Fica instituído o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) no Saae (Serviço Autônomo de Água e Esgoto), destinado a promover a regularização de débitos não tributáveis, preços públicos, de natureza tarifária, oriundos de quaisquer dos serviços prestados pela autarquia, vencidos, não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em qualquer fase de execução fiscal. É o que estabelece a Lei 12.445, de 19 de novembro de 2021, de autoria do Executivo, publicada no Jornal do Município, na quinta-feira, 25.

Não poderão ser incluídos no PPI, enquanto vigente a presente lei: eventuais débitos que já tiveram sido objeto de parcelamentos anteriores, salvo se o novo parcelamento for realizado conforme dispositivos constantes da lei; os débitos já ajuizados que estejam garantidos por penhora on-line. O ingresso no PPI dar-se-á por opção do sujeito passivo, mediante requerimento, conforme dispuser o Regulamento. Os débitos incluídos no PPI serão consolidados tendo por base a data da formalização do pedido de ingresso, sendo vedada a inclusão de débitos constituídos posteriormente à data de entrada em vigor da presente lei.

Os débitos incluídos no PPI serão atualizados na forma da Legislação vigente até a data da formalização do pedido de ingresso e deverão ser recolhidos, em moeda corrente, de uma das seguintes formas: à vista, com redução de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor dos juros; sob parcelamento, com redução no valor de multa e da juros, da seguinte forma: 2 parcelas (90% de redução); de 3 a 12 parcelas (80% de redução); de 13 a 36 parcelas (70%); de 37 a 60 parcelas (60%); de 61 a 96 parcelas (50%); de 97 a 120 parcelas (40% de redução). A lei também prevê entradas mínimas, que variam de 50% sobre o valor do débito (em duas parcelas) arte 20% (de 97 a 120 parcelas), com a parcela variando de R$ 50 a R$ 200.

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