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Home Política

SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS -Na pauta, Habitação Social, Calendário Turístico, e Instalação de Bancas de Jornal 

PORTAL RMSNEWS.COM.BR

Oliveira Júnior por Oliveira Júnior
12 de maio de 2022
em Política
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Normatização do Calendário Anual de Eventos Turísticos de Sorocaba; promoção de habitação social de baixo custo; permissão de alienação imóvel público municipal; regulamentação da instalação de bancas de jornais e revistas; ações de vigilância e fiscalização sanitárias; e instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa são temas de projetos de lei nas sessões extraordinárias da Câmara Municipal de Sorocaba que serão realizadas na quinta-feira, 12, logo após a sessão ordinária, sob o comando do presidente da Casa, vereador Cláudio Sorocaba (PL).

Calendário Turístico – Abrindo a ordem do dia das sessões extraordinárias, será votado o Projeto de Lei nº 141/2022, de autoria do Executivo, que institui e normatiza o Calendário Anual de Eventos Turísticos de Sorocaba, com o objetivo de promover a seleção, o registro e a divulgação dos principais eventos turísticos, públicos ou privados, realizados no município. O projeto estabelece as seguintes classificações de eventos: aniversário; congresso e afins; desfile; feira, exposição ou mostra; festa; festival; movimento; campeonato, torneio ou concurso. Segundo o Executivo, outros municípios já possuem um calendário do gênero.

Os eventos também são agrupados por categorias: Turismo Social; Ecoturismo; Turismo Cultural; Turismo Religioso; Turismo de Estudos e Intercâmbio; Turismo de Esportes; Turismo de Pesca; Turismo Náutico; Turismo de Aventura; Turismo de Sol e Praia; Turismo de Negócios e Eventos; Turismo Rural; e Turismo de Saúde. O projeto também classifica os eventos quanto ao seu porte (pequeno, médio, grande ou macro) e se é internacional, nacional, estadual, regional ou local. Para ser incluído no Calendário Turístico, o evento deve contar com reconhecimento do Conselho Municipal de Turismo, ser de utilidade pública e ter periodicidade regular, entre outros critérios.

Habitação social – Em seguida, será votado o Projeto de Lei nº 142/2022, de autoria do Executivo, que institui Área de Especial Interesse Social para Habitação (AEIS), com o objetivo de promover habitação social de baixo custo e urbanização com a finalidade de execução do programa municipal Casa Nova Sorocaba. Com 20 artigos, o projeto institui como Área de Especial Interesse Sociais (AEIS) a área pública denominada por Lote nº 01, da Quadra “A”, do loteamento denominado “Núcleo Habitacional Jardim Itanguá II”, compreendendo as vias Guscia Rothschild, Santa Cruz, Santa Rita, Maria Luvizotto Catto, totalizando 4.895,36 metros quadrados.

O projeto também trata do plano de urbanização da área, prevendo taxa de ocupação de 70% da área total do lote; ou 80% da área total do lote, se o empreendimento possuir térreo comercial com fachada ativa, de no mínimo 5% do coeficiente de aproveitamento. Prevê também que uma vaga de garagem nas unidades sociais. Nas unidades de mercado, não haverá obrigatoriedade de vagas se o empreendimento estiver num raio de dois quilômetros do BRT e terminais de ônibus. Fora desse raio, será obrigatória a implantação de, no mínimo, 75% de vagas de garagem. Também estão previstas compensações urbanísticas com objetivo de mitigar o adensamento populacional.

Alienação de imóvel público – Também será votado o Projeto de Lei nº 143/2022, do Executivo, que dispõe sobre a Permissão de Alienação imóvel público municipal por meio de Incorporação Imobiliária mediante licitação. Pela proposta, a prefeitura fica autorizada a alienar, na modalidade Concorrência, um terreno público denominado por Lote nº 01, da Quadra “A”, da Regularização Fundiária do loteamento “Núcleo Habitacional Jardim Itanguá II – Área I”, com área total de 4.895,36 metros quadrados e avaliado em R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais), para produção de unidades habitacionais, no âmbito do Programa Casa Nova Sorocaba.

Regulamentação de bancas – Será votado o Projeto de Lei nº 144/2022, do Executivo, que trata da regulamentação da instalação de bancas de jornais e revistas, novas ou já existentes no Município de Sorocaba, e revoga expressamente a Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994. De acordo com o Executivo, “a proposta tem a finalidade de alterar nos moldes processuais do ingresso de novos pontos de bancas e o intuito de desburocratizar o atual procedimento, continuando a dar a possibilidade do contraditório e ampla defesa àqueles que não estiverem satisfeitos pela forma usual de habilitação e distribuição desses espaços urbanos dentro da lisura de que trata sobre autorizações de uso de espaços públicos”.

O projeto determina a documentação necessária para solicitação de habilitação, bem como valores a serem pagos ao município, produtos autorizados para venda, regras de funcionamento entre outras.

Fiscalização sanitária – Na sequência, será votado o Projeto de Lei nº 146/2022, também de autoria do Executivo, que dispõe sobre as ações de vigilância e fiscalização sanitárias no Município de Sorocaba, exercidas sobre bens de consumo que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde, ao meio ambiente, ao local de trabalho entre outros.

Segundo o texto do projeto, cabe às autoridades sanitárias do município fazer cumprir as leis e regulamentos sanitários e aplicar penalidades em casos de descumprimento, que vão de advertência, multa, passando por cassação de licença e interdição definitiva até proibição de propaganda. A proposta também estipula os valores para cobrança de taxas, juros e multas.

Fundo Municipal da Pessoa Idosa – Por fim, será votado o Projeto de Lei nº 149/2022, do Executivo, que altera a redação do art. 2º, da Lei nº 10.667, de 16 de dezembro de 2013, que trata da instituição do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa. A intenção é adequar a lei municipal com o artigo 4º da Lei Federal nº12.213, de 20 de janeiro de 2010, e Lei Estadual nº 14.874, de 1º de outubro de 2012, em seu artigo 63, que atribui ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa a Gestão e fixação de critérios para utilização dos recursos advindo do fundo.

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